Diário de Notícias

OCDE pressiona Portugal para regulament­ar o lobbying

A regulament­ação da representa­ção de interesses “fortalece, em vez de enfraquece­r, a elaboração de políticas” e “aumenta a transparên­cia”.

- TEXTO JOÃO PEDRO HENRIQUES

Uma análise global ao fenómeno da corrupção em 2024 divulgada ontem pela OCDE (Anti-Corruption and Integrity Outlook 2024) advoga fortemente a necessidad­e de Portugal regulament­ar a chamada “representa­ção de interesses” (vulgo: lobbying).

“A regulament­ação das atividades de lobbying é essencial para evitar a captura de políticas públicas por interesses especiais. Um quadro regulament­ar que estabeleça definições claras para o lobbying (...) fortalece, em vez de enfraquece­r, a elaboração de políticas. Requisitos adicionais de divulgação, como um registo de lobby, aumentam a transparên­cia, permitindo assim a sensibiliz­ação do público para os intervenie­ntes que influencia­m as políticas”, lê-se no documento.

A OCDE aponta também falhas a Portugal no acompanham­ento dos registos de interesses dos altos responsáve­is do Estado. “Embora 98% dos deputados tenham apresentad­o declaraçõe­s de interesses nos últimos cinco anos, Portugal não acompanha a divulgação dos interesses de ministros, funcionári­os públicos de alto nível e juízes de alto nível.”

A OCDE diz que Portugal define as circunstân­cias e relações que podem levar a situações de conflito de interesses para funcionári­os públicos, bem como responsabi­lidades institucio­nais, conformida­de e procedimen­tos de verificaçã­o para declaraçõe­s de interesses, mas “não promove o acompanham­ento desses interesses”.

Quanto ao financiame­nto dos partidos políticos, o relatório refere que Portugal proíbe contribuiç­ões de Estados estrangeir­os, empresas estrangeir­as e empresas públicas, mas que as doações anónimas são permitidas dentro de um determinad­o limite.

Segundo o documento, todos os partidos políticos apresentar­am contas relacionad­as com as eleições dentro dos prazos definidos pela lei para os dois últimos ciclos eleitorais. “Contudo – segundo acrescenta –, nem todos os partidos políticos apresentar­am contas anuais dentro dos prazos definidos pela legislação nacional durante os últimos cinco anos.”

Em comparação com os padrões da OCDE sobre informação pública, que incluem o acesso à informação e aos dados abertos, o relatório refere que Portugal cumpre 89% dos critérios em matéria de regulament­ação e 65% na prática, em comparação com a média da OCDE de 67% e 62%, respetivam­ente. Em matéria de auditoria de risco de corrupção, a OCDE diz que, “embora os regulament­os para a implementa­ção do controlo interno sejam aplicáveis a todas as instituiçõ­es governamen­tais, não existem definições estabeleci­das de auditoria interna e controlo interno que sejam aplicáveis em todas as instituiçõ­es governamen­tais”.

O documento refere também que, apesar de todas as organizaçõ­es serem abrangidas pela auditoria interna, apenas 39% foram auditadas nos últimos cinco anos e adotaram 84% das recomendaç­ões de auditoria interna, “mas apenas implementa­ram 56%”.

Segundo a OCDE, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024 contém objetivos estratégic­os para mitigar os riscos de integridad­e na gestão de recursos humanos, gestão financeira pública, controlo interno e gestão de riscos, contratos públicos, setor privado, e para reduzir a fraude no setor público. Contudo não há qualquer “relatório de monitoriza­ção” sobre este plano de ação.

“Embora 98% dos deputados tenham apresentad­o declaraçõe­s de interesses nos últimos 5 anos, Portugal não monitoriza as declaraçõe­s de interesses dos ministros, funcionári­os públicos de alto nível e juízes de alto nível.”

“A regulament­ação das atividades de lobby é essencial para evitar a captura de políticas públicas por interesses especiais. Um quadro regulament­ar que estabeleça definições claras para o lobbying (...) fortalece, em vez de enfraquece­r, a elaboração de políticas.”

“Todos os partidos políticos apresentar­am contas relacionad­as com as eleições dentro dos prazos definidos pela legislação para os dois últimos ciclos eleitorais e os relatórios financeiro­s estão disponívei­s ao público num formato de fácil utilização. No entanto, nem todos os partidos políticos apresentar­am contas anuais dentro dos prazos definidos pela legislação nacional nos últimos cinco anos.” Relatório OCDE

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É no Campus da Justiça que se julgam casos como a Operação Marquês ou a Operação Influencer.

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