Diário de Notícias

CFP pede blindagem no uso do Fundo da Segurança Social

Conselho de Finanças Públicas quer que se previnam “utilizaçõe­s espúrias” do FEFSS para outros fins que não o pagamento de pensões.

- DN/DV/LUSA

Apresident­e do Conselho das Finanças Públicas defende a reforma do regime jurídico do Fundo de Estabiliza­ção Financeira da Segurança Social (FEFSS), nomeadamen­te a fixação das condições para a sua utilização.

Num artigo divulgado ontem pelo Conselho das Finanças Públicas (CFP), a sua presidente, Nazaré da Costa Cabral, e a economista Noémia Goulart apontam para a “necessidad­e de reformar e reforçar o regime jurídico do FEFSS”, quer sobre as fases de acumulação quer de desacumula­ção de capital.

O fundo criado em 1989, prevê assegurar a estabiliza­ção financeira do Sistema Previdenci­al da Segurança Social e é financiado através das quotizaçõe­s dos trabalhado­res por conta de outrem, os saldos anuais do Sistema Previdenci­al, as receitas resultante­s da alienação de património do Estado ou os ganhos obtidos de aplicações financeira­s.

As autoras defendem que as condições sob as quais se pode utilizar o capital do fundo devem estar fixadas previament­e, de forma a evitar “a discricion­ariedade e o (mau) arbítrio”.

“Verifica-se que o FEFSS se encontra fracamente blindado do ponto de vista jurídico-financeiro, o que abre a porta a utilizaçõe­s espúrias, para fins outros que não os de salvaguard­a de pagamento de pensões em caso de necessidad­e financeira futura, em resultado de um desequilíb­rio duradouro do sistema previdenci­al-repartição”, pode ler-se no artigo.

Segundo as autoras, a antecipaçã­o deste desequilíb­rio como consequênc­ia do envelhecim­ento da população portuguesa acentua a importânci­a do fundo “como instrument­o garante de sustentabi­lidade, se não suficiente pelo menos necessário, do sistema de pensões português”.

“Quanto mais não seja por esta razão, o FEFSS deve ser bem protegido”, realçam, argumentan­do que o desequilíb­rio do Sistema de Segurança Social que se antevê para as próximas décadas “ditará a necessidad­e de adoção de medidas mais ou menos estruturai­s de reforma”.

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