Accionistas do SIRESP já recebem dividendos
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OEstado já tem nas suas mãos a possibilidade de denunciar o contrato com o SIRESP, operador responsável pela rede de segurança e emergência. De acordo com o contrato assinado em 2006, e por 15 anos (termina em 2012) o Estado “pode denunciar o contrato sempre que motivos de interesse público o justifiquem”. Isto já pode acontecer. O impedimento para o fazer decorria apenas nos primeiros oito anos do contrato, assinado em 2006. A partir de 2014, o Estado ficou com essa arma na mão, ainda que para esse efeito tivesse de pagar uma indemnização correspondente ao valor do negócio, deduzido do valor de balanço e do passivo financeiro. Por outro lado, o Estado, nesse caso, ficaria com as obrigações dos financiamentos realizados pela operadora. Segundo apurou o Negócios, em Junho de 2006 o SIRESP contratou junto da Caixa Geral de Depósitos, e do seu banco de investimento, do BPN, do BCP, do BES e do BESI um contrato de financiamento totalizando 85 milhões de euros, para reembolso até Junho de 2019. Vencendose as prestações, a cada semestre, desde 2011, significa que o consórcio já terá reembolsado quase 60 milhões de euros, faltando, por isso cerca de 25 milhões de euros. O financiamento foi concedido à taxa Euribor a 6 meses, acrescida de um “spread” de 1%, apurou ainda o Negócios. Mas o Governo n ão revela o que vai fazer com o SIRESP. Questionado pelo Negócios sobre se é intenção fazer esta denúncia do contrato, nada disse. Do gabinete da ministra Constança Urbano de Sousa veio a resposta: “o Ministério da Administração Interna não fará qualquer tipo de comentário à prestação da rede SIRESP nas ocorrências do últimos dias”, reiterando numa outra comunicação: “não temos nada mais a acrescentar”. A resposta foi dada na sexta-feira, antes de ter sido divulgada pela Lusa a resposta dada pela Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) a António Costa, na qual assumiu falhas no SIRESP, entre sábado e terça-feira, no local do incêndio de Pedrógão Grande. O impacto da interrupção da rede “fez-se sentir, sobretudo, ao nível do comando e controlo das operações, por não permitir, em tempo, o fluxo de informação entre os operacionais e o posto de comando”, mas nas comunicações redundantes “não foram registadas, até à presente data (22 de Junho), quaisquer avarias nas estações que lhes dão suporte”. Além da figura contratual de denúncia por motivo de interesse público, o contrato realizado entre o Esta-
do e a SIRESP admite rescisões do mesmo em caso de “não cumprimento grave ou reiterado, não sanado ou não sanável, das obrigações dele emergentes por parte da operadora”, falando-se nomeadamente da “ocorrência de deficiência grave na organização da operadora ou na gestão e funcionamento do SIRESP, em termos que possam comprometer a continuidade desse funcionamento nas condições exigidas pela lei e pelo contrato”. Também aqui haveria por parte da operadora direito a umaindemnização. O Negócios tentou também contactar a operadora, mas sem sucesso. Aquestão da propriedade da rede não é nova. Ainda na última semana o ex-secretário de Estado da Administração Interna, Fernando Alexandre, escreveu um artigo de opinião no Eco, no qual considerava que “o Estado deveria considerar a possibilidade de assumir umaposição maioriária no SIRESP, tendo já defendido que isso deveria ser feito no âmbito dadívidaque aGalilei tem para com o Estado.