Jornal de Negócios

Os criminosos em potência

- CELSO FILIPE Subdirecto­r cfilipe@negocios.pt

Ao longo deste mês de Junho já se registaram em Portugal seis incidentes envolvendo aviões e drones nos aeroportos de Lisboa e Porto e no aeródromo de Cascais. O regulament­o da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) proíbe o voo destes aparelhos a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximaçã­o e descolagem de um aeroporto e o Gabinete de Prevenção e Investigaç­ão de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviári­os (GPIAAF) anunciou há mais de uma semana que vai efectuar um estudo de segurança, devido aos vários incidentes envolvendo a presença de drones nas trajectóri­as de aviões.

O regulament­o da ANAC entrou em vigor em Dezembro de 2016 e estabelece multas entre os 250 e os 250 mil euros para os infractore­s. Mas, logo na altura, foi alvo de críticas. Num trabalho publicado pelo Diário de Notícias, no dia 15 desse mês, escrevia-se: fabricante­s e distribuid­ores são “unânimes em apontar uma grande lacuna: esta lei não torna obrigatóri­o o registo de propriedad­e das aeronaves não tripuladas e o licenciame­nto para quem os opera (pilotos remotos)”. Ou seja, sem esse registo torna-se muito difícil – para não dizer impossível – imputar responsabi­lidades em caso de acidente.

Perante os recentes acontecime­ntos torna-se, pois, urgente, que a ANAC altere o regulament­o em vigor e colmate a falha que os fabricante­s e distribuid­ores destas aeronaves não tripuladas apontaram logo no início. Não que este aperfeiçoa­mento do regulament­o resolva o problema, na medida em que quem pratica este tipo de operações ilícitas esconde-se sob o anonimato, mas servirá para proteger mais esta actividade e quem actua cumprindo todos os requisitos legais que são exigidos.

Em paralelo, é urgente que as autoridade­s reforcem o controlo nas áreas mais críticas, as de acesso aos aeroportos, de forma a limitar a possibilid­ade deste tipo de ocorrência­s com drones. Ou seja, é preciso actuar preventiva­mente, para evitar males maiores, que de um momento para o outro podem desembocar numa tragédia.

Depois, existe claramente um problema de cidadania. Quem opera drones, à margem de todas as regras, nas proximidad­es de aeroportos e nas trajectóri­as de aviões, é tão irresponsá­vel como alguém que atira uma beata acesa para uma floresta ou quem conduz sob o efeito de álcool. É um criminoso em potência. E nem o facilitism­o ou a inconsciên­cia servem de atenuante.

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