Multas a partir de 250 euros para quem voar muito alto
O regulamento da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) que enquadra a operação de drones acima de 250 gramas e abaixo de 25 quilos, entou em vigor em Janeiro último. Até um quarto de quilo, os drones são considerados “aeronaves brinquedo” e só podem voar até um máximo de 30 metros de altura. As restantes aeronaves não tripuladas estão limitadas a um tecto máximo de 120 metros de altitude de voo durante o dia – acima disso, ou para voarem à noite, é necessário pedir autorização à ANAC. Contudo, essas regras mudam se se estiver na proximidade de infraestruturas aeroportuárias – em concreto nas respectivas pistas e corredores aéreos (utilizados pelos aviões para fazer a aproxi- mação antes de aterrar e depois de descolar). Nessas áreas é completamente proibido utilizar drones. Nas proximidades do aeroporto, a altitude de voo de uma aeronave não tripulada é mais baixa – no caso do aeroporto de Lisboa é de 60 metros. Os drones estão ainda impedidos de voar sobre concentrações ao ar livre com mais de 12 pessoas, em zonas de sinistros onde estejam a decorrer “operações de protecção e socorro” nem num raio de um quilómetro de hiportos hospitalares ou que sejam utilizados por meios aéreos em missões de protecção civil ou policial. As multas começam nos 250 euros (para particulares) e vão até 250 mil euros (caso o infractor seja uma grande empresa).