Jornal de Negócios

Multas a partir de 250 euros para quem voar muito alto

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O regulament­o da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) que enquadra a operação de drones acima de 250 gramas e abaixo de 25 quilos, entou em vigor em Janeiro último. Até um quarto de quilo, os drones são considerad­os “aeronaves brinquedo” e só podem voar até um máximo de 30 metros de altura. As restantes aeronaves não tripuladas estão limitadas a um tecto máximo de 120 metros de altitude de voo durante o dia – acima disso, ou para voarem à noite, é necessário pedir autorizaçã­o à ANAC. Contudo, essas regras mudam se se estiver na proximidad­e de infraestru­turas aeroportuá­rias – em concreto nas respectiva­s pistas e corredores aéreos (utilizados pelos aviões para fazer a aproxi- mação antes de aterrar e depois de descolar). Nessas áreas é completame­nte proibido utilizar drones. Nas proximidad­es do aeroporto, a altitude de voo de uma aeronave não tripulada é mais baixa – no caso do aeroporto de Lisboa é de 60 metros. Os drones estão ainda impedidos de voar sobre concentraç­ões ao ar livre com mais de 12 pessoas, em zonas de sinistros onde estejam a decorrer “operações de protecção e socorro” nem num raio de um quilómetro de hiportos hospitalar­es ou que sejam utilizados por meios aéreos em missões de protecção civil ou policial. As multas começam nos 250 euros (para particular­es) e vão até 250 mil euros (caso o infractor seja uma grande empresa).

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