Fiador vai passar a ter mais informação
O crédito à habitação terá novas regras a partir de 1 de Janeiro. Entre as principais novidades passa a estar a maior informação que é prestada aos clientes, nomeadamente os fiadores.
Ocrédito à habitação terá novas regras a partir de 1 de Janeiro de 2018. Mais de um ano depois da data-limite imposta para a sua implementação, foi transposta parte da directiva europeia para o crédito hipotecário. A principal bandeira desta legislação diz respeito ao reforço da informação que é prestada aos consumidores, nomeadamente aos fiadores. “O crédito para aquisição de habitação própria é tipicamente o mais importante compromisso financeiro da vida de um consumidor, atendendo aos valores mutuados, ao prazo de amortização e às consequências da execução da hipoteca”, refere o diploma publicado na sexta-feira. É com base nesta constatação que serão aplicadas novas regras, sobretudo no que diz respeito à prestação de informação aos clientes. Os bancos passarão a ser obrigados a distribuir aos clientes a Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), que será harmonizada em todos os países da União Europeia. “O tipo de letra utilizado deve ser claramente legível. O negrito, o sombreado ou as letras de tamanho maior são utilizadas para os elementos informativos que devam ser realçados. Todas as advertências de risco aplicáveis devem ser realçadas”, diz a lei. Os bancos nacionais já distribuem aos seus clientes a Ficha de Informação Normalizada (FIN), onde consta toda a informação pré-contratual. Mas há uma novi- dade. Este documento terá também que ser entregue ao fiador, caso exista. Os fiadores serão, assim, alvo de uma maior protecção, “considerando a frequência com que, no mercado hipotecário português, se recorre à garantia da fiança”, refere a legislação. “Fica, assim, reforçada uma lacuna da actual legislação. O fiador agora não poderá dizer que não teve acesso a toda a informação”, sublinha Natália Nunes, responsável pelo Gabinete de Apoio ao Sobreendividado (GAS) da Deco. Além disso, o fiador também passará a ter acesso a outra “novidade” deste diploma: o período de reflexão. Os bancos darão aos clien- tes um período de reflexão mínimo de 30 dias e, ao mesmo tempo, a proposta de crédito não poderá ser aceite durante os primeiros sete dias após a sua apresentação, com vista a garantir que há um período mínimo de reflexão antes da assinatura do contrato. Mas há mais novidades: os trabalhadores bancários responsáveis pela concessão de crédito deverão reunir um conjunto de requisitos em termos de conhecimentos e competências, nomeadamente no que diz respeito às características dos produtos de crédito e dos serviços acessórios, a legislação aplicável ao sector eà a avaliação das garantias habitualmente exigidas. Por outro lado, a nova legislação determina também que a política de remuneração dos trabalhadores dos bancos envolvidos na concessão de crédito deve evitar conflitos de interesse, “nomeadamente estabelecendo que a remuneração, incluindo eventuais comissões, não depende, directa ou indirectamente, de qualquer aspecto relacionado com os pedidos de crédito aprovados ou contratos de crédito celebrados”, pode ler-se.
Ainda falta parte da legislação
Esta directiva foi adoptada em Fevereiro de 2014 e deveria ter sido transposta até 21 de Março de
2016. E, em Março deste ano, a Comissão Europeia chegou a abrir um procedimento contra Portugal pelo atraso nesta transposição. Com a adopção desta nova legislação, passa a ficar consolidado num “único acto legislativo” todas as regras relativas ao crédito à habitação. Mas nem tudo foi agora transposto. Falta ainda parte da legislação que regulamenta a “actividade dos intermediários de crédito que tem causado inúmeras situações de denúncia de abusos por parte dos consumidores”, revela Natália Nunes. São entidades que, têm surgido em Portugal em número significativo nos últimos anos, e nem todas actuam de forma lícita.