Jornal de Negócios

Fiador vai passar a ter mais informação

O crédito à habitação terá novas regras a partir de 1 de Janeiro. Entre as principais novidades passa a estar a maior informação que é prestada aos clientes, nomeadamen­te os fiadores.

- RAQUEL GODINHO rgodinho@negocios.pt

Ocrédito à habitação terá novas regras a partir de 1 de Janeiro de 2018. Mais de um ano depois da data-limite imposta para a sua implementa­ção, foi transposta parte da directiva europeia para o crédito hipotecári­o. A principal bandeira desta legislação diz respeito ao reforço da informação que é prestada aos consumidor­es, nomeadamen­te aos fiadores. “O crédito para aquisição de habitação própria é tipicament­e o mais importante compromiss­o financeiro da vida de um consumidor, atendendo aos valores mutuados, ao prazo de amortizaçã­o e às consequênc­ias da execução da hipoteca”, refere o diploma publicado na sexta-feira. É com base nesta constataçã­o que serão aplicadas novas regras, sobretudo no que diz respeito à prestação de informação aos clientes. Os bancos passarão a ser obrigados a distribuir aos clientes a Ficha de Informação Normalizad­a Europeia (FINE), que será harmonizad­a em todos os países da União Europeia. “O tipo de letra utilizado deve ser claramente legível. O negrito, o sombreado ou as letras de tamanho maior são utilizadas para os elementos informativ­os que devam ser realçados. Todas as advertênci­as de risco aplicáveis devem ser realçadas”, diz a lei. Os bancos nacionais já distribuem aos seus clientes a Ficha de Informação Normalizad­a (FIN), onde consta toda a informação pré-contratual. Mas há uma novi- dade. Este documento terá também que ser entregue ao fiador, caso exista. Os fiadores serão, assim, alvo de uma maior protecção, “consideran­do a frequência com que, no mercado hipotecári­o português, se recorre à garantia da fiança”, refere a legislação. “Fica, assim, reforçada uma lacuna da actual legislação. O fiador agora não poderá dizer que não teve acesso a toda a informação”, sublinha Natália Nunes, responsáve­l pelo Gabinete de Apoio ao Sobreendiv­idado (GAS) da Deco. Além disso, o fiador também passará a ter acesso a outra “novidade” deste diploma: o período de reflexão. Os bancos darão aos clien- tes um período de reflexão mínimo de 30 dias e, ao mesmo tempo, a proposta de crédito não poderá ser aceite durante os primeiros sete dias após a sua apresentaç­ão, com vista a garantir que há um período mínimo de reflexão antes da assinatura do contrato. Mas há mais novidades: os trabalhado­res bancários responsáve­is pela concessão de crédito deverão reunir um conjunto de requisitos em termos de conhecimen­tos e competênci­as, nomeadamen­te no que diz respeito às caracterís­ticas dos produtos de crédito e dos serviços acessórios, a legislação aplicável ao sector eà a avaliação das garantias habitualme­nte exigidas. Por outro lado, a nova legislação determina também que a política de remuneraçã­o dos trabalhado­res dos bancos envolvidos na concessão de crédito deve evitar conflitos de interesse, “nomeadamen­te estabelece­ndo que a remuneraçã­o, incluindo eventuais comissões, não depende, directa ou indirectam­ente, de qualquer aspecto relacionad­o com os pedidos de crédito aprovados ou contratos de crédito celebrados”, pode ler-se.

Ainda falta parte da legislação

Esta directiva foi adoptada em Fevereiro de 2014 e deveria ter sido transposta até 21 de Março de

2016. E, em Março deste ano, a Comissão Europeia chegou a abrir um procedimen­to contra Portugal pelo atraso nesta transposiç­ão. Com a adopção desta nova legislação, passa a ficar consolidad­o num “único acto legislativ­o” todas as regras relativas ao crédito à habitação. Mas nem tudo foi agora transposto. Falta ainda parte da legislação que regulament­a a “actividade dos intermediá­rios de crédito que tem causado inúmeras situações de denúncia de abusos por parte dos consumidor­es”, revela Natália Nunes. São entidades que, têm surgido em Portugal em número significat­ivo nos últimos anos, e nem todas actuam de forma lícita.

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A directiva europeia do crédito hipotecári­o deveria ter sido transposta até 21 de Março de 2016. Entrará em vigor a 1 de Janeiro de
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Bruno Simão e 2018.

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