Reforço da legislação
Não é aceitável que quando os resultados são negativos se mantenham os prémios.
Em matéria de remunerações, as empresas nacionais continuam a revelar falhas, que também devem ser imputadas ao legislador. Isto porque muitas das recomendações da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) são positivas, mas são apenas isso, recomendações. Não têm, como deveriam ter, caráter obrigatório. Em 2009, legislou-se no sentido de ser obrigatória a votação anual da política de remunerações dos órgãos sociais. E de ter de ser divulgado anualmente, nos documentos de prestação de contas, o montante da remuneração dos membros dos órgãos sociais de forma agregada e individual. Mas não é suficiente. Em primeiro lugar, é preciso que as comissões de remunerações sejam constituídas apenas por membros independentes. Em segundo lugar, é preciso que a remuneração individualizada de cada administrador seja objeto de votação anual em assembleia geral. Não basta submeter anualmente uma declaração sobre a política de remuneração dos membros dos órgãos sociais, porque muitas vezes é demasiado vaga e até confusa, não permitindo que os acionistas, efetivos donos da empresa, votem, munidos de toda a informação, sobre os montantes que cada administrador irá rece- ber. Em terceiro lugar, deve fixarse um limite máximo para o rácio entre a remuneração do presidente da Comissão Executiva e a média dos trabalhadores da empresa. Ainda que possa variar em função do setor de atividade, por exemplo, é necessário fixar limites para evitar abusos.
Por fim, devem ser usados métodos mais transparentes no cálculo da remuneração dos administradores das empresas. A parte variável deve estar dependente do alcance de objetivos claros de criação de valor a longo prazo para os acionistas. Não é aceitável que quando os resultados são negativos se mantenham os prémios. Como o próprio nome indica, estes devem premiar os bons resultados e não ser atribuídos de uma forma independente da riqueza entregue aos acionistas.