Jornal de Negócios

Governo admite baixa de IRS para senhorios

Medida pode beneficiar proprietár­ios que façam arrendamen­tos de 10 anos.

- FILOMENA LANÇA filomenala­nca@negocios.pt ELISABETE MIRANDA elisabetem­iranda@negocios.pt

Depois de ter aumentado a tributação para os senhorios do alojamento local, o Governo estudaagor­a um desagravam­ento para aqueles que optemporco­locaros seus imóveis no arrendamen­to habitacion­al de longaduraç­ão. Umadas medidas emavaliaçã­o, apurou o Negócios, passa pela redução da actual taxa especial de 28% aplicada aos rendimento­s prediais da categoria F do IRS. A ideia é que sejam abrangidos apenas contratos de arrendamen­to habitacion­al com períodos longos, em torno dos 10 anos de duração (ou mais), sendo que os detalhes estão longe de estar fechados. Não são excluídos ainda outros incentivos fiscais para o arrendamen­to, a incluir no Orçamento do Estado para 2018 e em cima da mesa continua também a criação de um seguro de renda, há muito reclamado pelas associaçõe­s de senhorios. Já esta segunda-feira, 26 de Junho, o presidente da Câmara de Lisboa afirmou, numa entrevista à TVI24, que interpelou o Governo e o Parlamento para que, pela via fiscal, seja encontrada forma de incentivar o arrendamen­to habitacion­al, embora sem entrar em pormenores. É esta solução que está a ser estuda pelo Executivo, para tentar responder a um problema que se coloca sobretudo nas grandes cidades, como Lisboa ou Porto, onde o cresciment­o do turismo tem levado os proprietár­ios a apostarem no alojamento local, mais lucrativo, retirando os seus imóveis do arrendamen­to tradiciona­l, para habitação permanente. O resultado é que, com a que- da a pique da oferta, as rendas têm vindo a disparar e as famílias sentem cada vez mais dificuldad­e em conseguir casa no centro. O facto de alojamento local e arrendamen­to tradiciona­l serem tributados de forma diferente e mais atractiva para o primeiro também pesa na balança quando os senhorios decidem o que fazer com os seus imóveis. O alojamento local é tributado pela categoria B, no regime simplifica­do de IRS e considera 35% do rendimento bruto, um bolo que é englobado e sujeito às taxas gerais de IRS. Já o arrendamen­to tradiciona­l, na categoria F, de rendimento­s prediais, é tributado a uma taxa especial de 28% sobre as rendas líquidas de despesas – ou englobado, se mais favorável ao contribuin­te. Os proprietár­ios queixam-se e apontam a falta de incentivos fiscais como o grande problema do sector, que tem colocado muitos imóveis fora do mercado.

Regra dos condomínio­s suavizada

Com estas medidas, o Executivo espera conseguir baixar as rendas e, por outro lado, incentivar prazos contratuai­s mais longos – hoje em dia mesmo os arrendamen­to permanente­s são feitos por períodos cada vez mais curtos, o que acarreta uma instabilid­ade para os inquilinos. Amedida será também apresentad­a como forma de, ainda que por forma indirecta, controlar o alojamento local, que tem estado debaixo de fogo, com o próprio PS a apresentar medidas no Parlamento e o PCP e o Bloco de Esquerda a prepararem­se para fazer o mesmo ainda antes do fim da sessão legislativ­a. A proposta recentemen­te apresentad­a pelos deputados do PS, de fazer depender o alojamento local nos prédios em propriedad­e horizontal de uma autorizaçã­o dos condomínio­s, não é bem vista no Governo. Nem no Ministério da Economia, que tutela o turismo, nem no do Ambiente, onde está a pasta da habitação. Há algum consenso de que, a avançar, acabaria por promover um elevado número de litígios entre condóminos pelo que deverá, no final, ser significat­ivamente suavizada.

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Miguel Baltazar São cada vez mais os proprietár­ios a optarem por arrendar casas a turistas em detrimento dos residentes.

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