Posição dominante em toda a Europa e em mercado gratuito
A decisão promete tornar-se um “case study”. Declara abuso de posição num mercado gratuito. E dá outra certeza: Google tem posição dominante em todos os Estados-membro, incluindo Portugal.
A Comissão Europeia assume que é uma decisão que marcará o futuro e que pode tornar-se um precedente para decisões que venham a ser tomadas mais tarde. Há vários pontos que tornam esta decisão um“case study” ao nível daconcorrência. Desde logo porque se estabelece que a Google tem posição dominante nos motores de busca da internet, um mercado gratuito. Miguel Sousa Ferro, professor da Universidade de Direito e especialista em Direito da Concorrência, explica ao Negócios que “até hoje nunca se definiu um mercado gratuito, e agora a Comissão Europeia diz que a Google tem uma posição dominante num mercado que é gratuito”. Uma alteração sobre a aplicação até agora do direito da concorrência a nível europeu. O que implica isso? “Se a decisão for confirmada, a liberdade de actuação de todos os prestadores de serviços online gratuitos vai ser seriamente limitada”, acredita este responsável. Além disso, o facto de Bruxelas ter considerado que a Google tem posição dominante em todos os Estados-membro, incluindo Portugal (ainda que, segundo apurou o Negócios, esta decisão não tenha implicações em qualquer processo em curso na Concorrência nacional), pode reforçar o seu caso noutras investigações que estão a ser realizadas. Margrethe Vesta- ger, comissária europeia da Concorrência, admitiu que tal “influenciará a nossa investigação” noutros verticais. Para já, a multa recaiu no serviço de comparação de preços de compras online (Google Shopping). Mas há outros a ser investigados. E que agora receberão novo olhar já que neste caso “a Google abusou da sua posição dominante no mercado de motor de busca, conferindo uma vantagem ilegal a outro produto Google”. São, pois, vários os contornos que tornam esta decisão inédita e um“case study”. Além, claro, do valor milionário da multa. Face ao caso, que a Comissão Europeia acredita sem forte face às provas recolhidas (analisados 5,2 terabytes, num total de 1,7 mil milhões de pesquisas no motor Goo- gle), os lesados podem recorrer aos tribunais nacionais para serem ressarcidos de eventuais danos. Bruxelas detectou práticas anti-concorrenciais neste caso específico do Google Shopping em 13 países. Ainda que se admita que este pedido de indemnização possa ser feito mais por empresas que oferecem serviços de comparação de preços ou compras online, Margrethe Vestager não se mostrou tão certa de que os consumidores finais também não o possam fazer, tendo em conta que se há um abuso de posição dominante o incentivo para a inovação nesse serviço é pouca. Além disso, a escolha pelo consumidor depende da posição em que os serviços aparecem na busca, explicou.