Jornal de Negócios

Posição dominante em toda a Europa e em mercado gratuito

- ALEXANDRA MACHADO

A decisão promete tornar-se um “case study”. Declara abuso de posição num mercado gratuito. E dá outra certeza: Google tem posição dominante em todos os Estados-membro, incluindo Portugal.

A Comissão Europeia assume que é uma decisão que marcará o futuro e que pode tornar-se um precedente para decisões que venham a ser tomadas mais tarde. Há vários pontos que tornam esta decisão um“case study” ao nível daconcorrê­ncia. Desde logo porque se estabelece que a Google tem posição dominante nos motores de busca da internet, um mercado gratuito. Miguel Sousa Ferro, professor da Universida­de de Direito e especialis­ta em Direito da Concorrênc­ia, explica ao Negócios que “até hoje nunca se definiu um mercado gratuito, e agora a Comissão Europeia diz que a Google tem uma posição dominante num mercado que é gratuito”. Uma alteração sobre a aplicação até agora do direito da concorrênc­ia a nível europeu. O que implica isso? “Se a decisão for confirmada, a liberdade de actuação de todos os prestadore­s de serviços online gratuitos vai ser seriamente limitada”, acredita este responsáve­l. Além disso, o facto de Bruxelas ter considerad­o que a Google tem posição dominante em todos os Estados-membro, incluindo Portugal (ainda que, segundo apurou o Negócios, esta decisão não tenha implicaçõe­s em qualquer processo em curso na Concorrênc­ia nacional), pode reforçar o seu caso noutras investigaç­ões que estão a ser realizadas. Margrethe Vesta- ger, comissária europeia da Concorrênc­ia, admitiu que tal “influencia­rá a nossa investigaç­ão” noutros verticais. Para já, a multa recaiu no serviço de comparação de preços de compras online (Google Shopping). Mas há outros a ser investigad­os. E que agora receberão novo olhar já que neste caso “a Google abusou da sua posição dominante no mercado de motor de busca, conferindo uma vantagem ilegal a outro produto Google”. São, pois, vários os contornos que tornam esta decisão inédita e um“case study”. Além, claro, do valor milionário da multa. Face ao caso, que a Comissão Europeia acredita sem forte face às provas recolhidas (analisados 5,2 terabytes, num total de 1,7 mil milhões de pesquisas no motor Goo- gle), os lesados podem recorrer aos tribunais nacionais para serem ressarcido­s de eventuais danos. Bruxelas detectou práticas anti-concorrenc­iais neste caso específico do Google Shopping em 13 países. Ainda que se admita que este pedido de indemnizaç­ão possa ser feito mais por empresas que oferecem serviços de comparação de preços ou compras online, Margrethe Vestager não se mostrou tão certa de que os consumidor­es finais também não o possam fazer, tendo em conta que se há um abuso de posição dominante o incentivo para a inovação nesse serviço é pouca. Além disso, a escolha pelo consumidor depende da posição em que os serviços aparecem na busca, explicou.

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