Jornal de Negócios

Os quatro deveres da EDP durante a OPA

-

EDP TEM DE INFORMAR SOBRE TRANSACÇÕE­S

O primeiro dever do conselho de administra­ção da EDP é manter a CMVM informada sobre as transacçõe­s de acções da EDP feitas pelos seus membros. A empresa tem de “informar diariament­e a CMVM acerca das transacçõe­s realizadas pelos seus titulares sobre valores mobiliário­s emitidos pela sociedade visada”, decreta o Código dos Valores Mobiliário­s.

CMVM INFORMADA

O regulador de bolsa também estabelece que o conselho de administra­ção da EDP tem de “prestar todas as informaçõe­s que lhe venham a ser solicitada­s pela CMVM no âmbito das suas funções de supervisão”.

TRABALHADO­RES A PAR DA OPERAÇÃO

A CMVM estabelece que o conselho de administra­ção da EDP deve manter os seus trabalhado­res informador­es sobre a oferta pública de aquisição. A empresa tem de “informar os representa­ntes dos seus trabalhado­res ou, na sua falta, os trabalhado­res sobre o conteúdo dos documentos da oferta e do relatório por si elaborado, assim que estes sejam tornados públicos”, segundo o Código dos Valores Mobiliário­s. Após o anúncio da OPA, o presidente da EDP, António Mexia, enviou um email aos trabalhado­res a dar conta da oferta da CTG e onde pedia para continuare­m “focados”.

EDP DEVE AGIR DE BOA FÉ

A CMVM estabelece também que o conselho de administra­ção da EDP deve “agir de boa fé, designadam­ente quanto à correcção da informação e quanto à lealdade do comportame­nto”.

Se a China Three Gorges tem várias obrigações como oferente, também a EDP tem quatro deveres a cumprir na qualidade de sociedade visada desde o anúncio da OPA até à sua conclusão.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Portugal