Os quatro deveres da EDP durante a OPA
EDP TEM DE INFORMAR SOBRE TRANSACÇÕES
O primeiro dever do conselho de administração da EDP é manter a CMVM informada sobre as transacções de acções da EDP feitas pelos seus membros. A empresa tem de “informar diariamente a CMVM acerca das transacções realizadas pelos seus titulares sobre valores mobiliários emitidos pela sociedade visada”, decreta o Código dos Valores Mobiliários.
CMVM INFORMADA
O regulador de bolsa também estabelece que o conselho de administração da EDP tem de “prestar todas as informações que lhe venham a ser solicitadas pela CMVM no âmbito das suas funções de supervisão”.
TRABALHADORES A PAR DA OPERAÇÃO
A CMVM estabelece que o conselho de administração da EDP deve manter os seus trabalhadores informadores sobre a oferta pública de aquisição. A empresa tem de “informar os representantes dos seus trabalhadores ou, na sua falta, os trabalhadores sobre o conteúdo dos documentos da oferta e do relatório por si elaborado, assim que estes sejam tornados públicos”, segundo o Código dos Valores Mobiliários. Após o anúncio da OPA, o presidente da EDP, António Mexia, enviou um email aos trabalhadores a dar conta da oferta da CTG e onde pedia para continuarem “focados”.
EDP DEVE AGIR DE BOA FÉ
A CMVM estabelece também que o conselho de administração da EDP deve “agir de boa fé, designadamente quanto à correcção da informação e quanto à lealdade do comportamento”.
Se a China Three Gorges tem várias obrigações como oferente, também a EDP tem quatro deveres a cumprir na qualidade de sociedade visada desde o anúncio da OPA até à sua conclusão.