Jornal de Negócios

Fisco vai devolver as multas da Via CTT

- FILOMENA LANÇA filomenala­nca@negocios.pt

A partir de 1 de Janeiro do próximo ano, quem pagou coimas por não estar inscrito na Via CTT vai reaver o dinheiro e os processos de execução que estavam suspensos vão ser arquivados. Portal das Finanças vai ter novo modelo de notificaçõ­es electrónic­as.

Os contribuin­tes que tenham sido multados pelo Fisco por não terem aderido à caixa postal electrónic­a ou por não terem cumprido essa obrigação fiscal dentro do prazo legal vão receber as coimas que tenham pago. Os valores serão enviados automatica­mente pelo Fisco a partir de 1 de Janeiro do próximo ano, sem que, para tal, os contribuin­tes tenham de apresentar qualquer requerimen­to nas Finanças.

A medida consta da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2019, entregue esta segunda-feira no Parlamento, e é a resposta do Governo à polémica crida em torno da Via CTT quando, em Julho deste ano, muitos milhares de contribuin­tes começaram a ser notificado­s para o pagamento de multas.

Segundo fonte das Finanças, foram emitidas cerca de três milhões de coimas. Destas, as que foram pagas de forma voluntária serão agora devolvidas. Quanto às outras, que tenham sido contestada­s, apresentan­do o contribuin­te uma defesa, os processos entretanto abertos terão de ser arquivados por inutilidad­e, sem custos para os sujeitos passivos.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais tinha mandado suspender os processos , mas não havia certezas sobre o que aconteceri­a com os contribuin­tes que haviam pago voluntaria­mente. A solução só agora é conhecida. Aliás, de futuro não haverá mais coimas, uma vez que a proposta de OE revoga esta contraorde­nação que, pela lei ainda em vigor, prevê a aplicação de penalizaçõ­es pecuniária­s entre os 50 e os 250 euros.

Isto não quer dizer que o Via CTT deixe de ser obrigatóri­o, continuand­o esta caixa postal electrónic­a a ter que ser accionada pelos os sujeitos passivos de IRC – empresas, entidades públicas, IPSS e associa- ções – e para todos os que estejam enquadrado­s no regime normal do IVA, entregando a respectiva declaração periódica, seja mensal, seja trimestral­mente. No entanto, o Fisco vai criar uma nova funcionali­dade no Portal das Finanças que permitirá a realização de notificaçõ­es electrónic­as por esta via. Ou seja, os contribuin­tes podem aceitar ser citados e notificado­s por esta forma, aí recebendo citações fiscais e, em geral, todo o tipo de notificaçõ­es.

Fisco com as datas na mão

Trata-se de umasimplif­icação procedimen­tal, mas que também não está isenta de dúvidas, pelo menos neste primeiro momento, emque aindanão se sabe bem como vai funcionar. De acordo com a proposta de OE, as citações nos processos de execução fiscal, por exemplo, que sejam realizadas através do Portal das Finanças, valerão como citação pessoal.

Ora, o problema, refere Francisco Guedes, especialis­ta em contencios­o tributário da CCRLegal, é que “com este mecanismo, a entidade que cita e notifica é também a queque tem na mão o poder de definir o dia em que foram recebidas as ditas citações ou notificaçõ­es”. Ora, as datas aqui podem ser muito importante­s, porque é a partir da data em que um contribuin­te se considera como tendo sido citado ou notificado que começam a contar os prazos de reac- ção, nomeadamen­te para reclamar ou para impugnar.

“Vai ser muito importante perceber como é que a Autoridade Tributária vai assegurar a fiabilidad­e dos mecanismos de controlo que, naturalmen­te, terão de existir”, concretiza Francisco Guedes. Afinal, acrescenta, “o Fisco também é uma parte interessad­a e, por isso, deve criar condições pata garantir que haja transparên­cia e que toda aquela informação é fiável”.

Para já, uma coisa é certa: a notificaçã­o electrónic­a deverá ganhar terreno e está previsto que seja também extensível aos advogados, enquanto mandatário­s dos contribuin­tes.

As citações feitas através do Portal das Finanças vão valer como citação pessoal.

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Miguel Baltazar António Mendonça Mendes mandou suspender os processos em curso, mas remeteu para depois a solução para os contribuin­tes que já tinham pago as coimas do Via CTT.

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