Fisco vai devolver as multas da Via CTT
A partir de 1 de Janeiro do próximo ano, quem pagou coimas por não estar inscrito na Via CTT vai reaver o dinheiro e os processos de execução que estavam suspensos vão ser arquivados. Portal das Finanças vai ter novo modelo de notificações electrónicas.
Os contribuintes que tenham sido multados pelo Fisco por não terem aderido à caixa postal electrónica ou por não terem cumprido essa obrigação fiscal dentro do prazo legal vão receber as coimas que tenham pago. Os valores serão enviados automaticamente pelo Fisco a partir de 1 de Janeiro do próximo ano, sem que, para tal, os contribuintes tenham de apresentar qualquer requerimento nas Finanças.
A medida consta da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2019, entregue esta segunda-feira no Parlamento, e é a resposta do Governo à polémica crida em torno da Via CTT quando, em Julho deste ano, muitos milhares de contribuintes começaram a ser notificados para o pagamento de multas.
Segundo fonte das Finanças, foram emitidas cerca de três milhões de coimas. Destas, as que foram pagas de forma voluntária serão agora devolvidas. Quanto às outras, que tenham sido contestadas, apresentando o contribuinte uma defesa, os processos entretanto abertos terão de ser arquivados por inutilidade, sem custos para os sujeitos passivos.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais tinha mandado suspender os processos , mas não havia certezas sobre o que aconteceria com os contribuintes que haviam pago voluntariamente. A solução só agora é conhecida. Aliás, de futuro não haverá mais coimas, uma vez que a proposta de OE revoga esta contraordenação que, pela lei ainda em vigor, prevê a aplicação de penalizações pecuniárias entre os 50 e os 250 euros.
Isto não quer dizer que o Via CTT deixe de ser obrigatório, continuando esta caixa postal electrónica a ter que ser accionada pelos os sujeitos passivos de IRC – empresas, entidades públicas, IPSS e associa- ções – e para todos os que estejam enquadrados no regime normal do IVA, entregando a respectiva declaração periódica, seja mensal, seja trimestralmente. No entanto, o Fisco vai criar uma nova funcionalidade no Portal das Finanças que permitirá a realização de notificações electrónicas por esta via. Ou seja, os contribuintes podem aceitar ser citados e notificados por esta forma, aí recebendo citações fiscais e, em geral, todo o tipo de notificações.
Fisco com as datas na mão
Trata-se de umasimplificação procedimental, mas que também não está isenta de dúvidas, pelo menos neste primeiro momento, emque aindanão se sabe bem como vai funcionar. De acordo com a proposta de OE, as citações nos processos de execução fiscal, por exemplo, que sejam realizadas através do Portal das Finanças, valerão como citação pessoal.
Ora, o problema, refere Francisco Guedes, especialista em contencioso tributário da CCRLegal, é que “com este mecanismo, a entidade que cita e notifica é também a queque tem na mão o poder de definir o dia em que foram recebidas as ditas citações ou notificações”. Ora, as datas aqui podem ser muito importantes, porque é a partir da data em que um contribuinte se considera como tendo sido citado ou notificado que começam a contar os prazos de reac- ção, nomeadamente para reclamar ou para impugnar.
“Vai ser muito importante perceber como é que a Autoridade Tributária vai assegurar a fiabilidade dos mecanismos de controlo que, naturalmente, terão de existir”, concretiza Francisco Guedes. Afinal, acrescenta, “o Fisco também é uma parte interessada e, por isso, deve criar condições pata garantir que haja transparência e que toda aquela informação é fiável”.
Para já, uma coisa é certa: a notificação electrónica deverá ganhar terreno e está previsto que seja também extensível aos advogados, enquanto mandatários dos contribuintes.
As citações feitas através do Portal das Finanças vão valer como citação pessoal.