Jornal de Negócios

O que o Governo quer mudar nas leis laborais

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A maior parte das alterações previstas inspira-se nas negociaçõe­s políticas com vista à viabilizaç­ão do orçamento, mas não todas. Governo descreve-as como “linhas prioritári­as” para 2021.

TELETRABAL­HO

O Governo fala genericame­nte em promover a conciliaçã­o, e fala mais especifica­mente sobre a intenção de regular modelos híbridos entre teletrabal­ho e trabalho presencial, que se têm generaliza­do com a pandemia. Aponta no sentido de clarificar as regras sobre segurança e saúde no trabalho e sobre a privacidad­e dos trabalhado­res. Também quer clarificar “direitos e deveres dos trabalhado­res” no que toca aos “meios e instrument­os para prestação do trabalho”.

DIREITO A DESLIGAR

Trata-se de uma área em que o Governo se afasta da esquerda. A ideia é “assegurar a efetividad­e dos tempos de descanso” que correspond­e a “um tempo de desconexão profission­al durante o qual não deve existir solicitaçã­o de desempenho de funções”. O Governo admite no entanto algumas exceções a este princípio geral embora não revele quais, um ponto que se revelou muito controvers­o quando o tema foi discutido no Parlamento.

TRABALHO TEMPORÁRIO

A ideia é limitar as renovações do trabalho temporário -Duarte Cordeiro, secretário de Estado dos Assuntos Parlamenta­res, já admitiu limitá-las a três, em vez de seis - aplicar os instrument­os que já existem de reconhecim­ento de contrato de trabalho, prevenindo contratos sucessivos ou aumentando a responsabi­lização das entidades utilizador­as, dissuadind­o o recurso às não licenciada­s.

PERÍODO EXPERIMENT­AL

A ideia é limiar os efeitos do alargament­o do período experiment­al para jovens à procura de primeiro emprego e desemprega­dos de longa duração que sejam dispensado­s entre os três e os seis meses, uma possibilid­ade que não existia até ao ano passado. O Governo admite apenas para estes casos, que não existiam até ao ano passado, regras específica­s de aviso prévio (que, de acordo com as informaçõe­s que têm sido publicadas passaria a ser um mês) e a atribuição de uma compensaçã­o (dois dias por mês). Admite-se ainda o reforço da proteção social.

CONTRATAÇíO COLETIVA

Além da suspensão dos prazos que levam à caducidade por dois anos, o Governo admite aqui reforçar o financiame­nto às empresas com contrataçã­o coletiva, clarificar a data de produção de efeitos da caducidade e reforçar a presença dos falsos recibos verdes e dos trabalhado­res em “outsourcin­g” nas estruturas representa­tivas dos trabalhado­res.

REFORÇO DA ACT

Prevê-se a contrataçã­o de mais inspetores e técnicos superiores, bem como a consolidaç­ão do regime transitóri­o que permite que a ACT trave despedimen­tos.

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