Corte das pensões antecipadas sobe para 15,5% em 2021
Idade da reforma sobe para 66 anos e sete meses em 2022, segundo confirmou o Negócios junto do Governo.
A evolução da esperança média de vida vai ditar um corte à cabeça de 15,5% nas pensões antecipadas a atribuir em 2021.
A informação publicada esta quinta-feira pelo INE permite também antecipar a idade da reforma para 2022: 66 anos e sete meses, confirmou o Negócios junto do Ministério do Trabalho (MTSSS).
Depois de uma significativa alteração durante o programa de ajustamento, que na prática agravou os cortes, o fator de sustentabilidade passou a ser comparado com base na evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre o ano de 2000 (em vez de 2006) e o ano anterior aos cortes.
O INE revelou esta manhã que a esperança média de vida aos 65 anos no triénio 2018-2020 foi de 19,69 anos o que, comparado com a que existia no triénio terminado em 2000 (16,63 anos) dá o corte do fator de sustentabilidade: 15,54%.
Quando este fator começou a ser aplicado era de 0,56%, mas devido às alterações legislativas passou de menos de 5% em 2013 para mais de 12% em 2014. No ano passado estava nos 15,2% e agora sobe para 15,5%. O INE refere que a esperança média de vida está a abrandar.
Este é o corte que se aplica, por regra, às pensões antecipadas e que se soma à redução de 0,5% por cada mês que falta para a idade da reforma, que no próximo ano será de 66,5 anos.
Convém sublinhar, no entanto, que as alterações aprovadas nos últimos anos retiraram o corte do fator de sustentabilidade a trabalhadores com muito longas carreiras ou das chamadas profissões de desgaste rápido.
Assim, escapam ao corte do fator de sustentabilidade os trabalhadores que se consigam reformar pelo regime das longas carreiras, ou seja, às pessoas com mais de 60 anos que tenham pelo menos 46 anos de descontos e tenham começado a trabalhar aos 16 anos. Nestes casos não é aplicada qualquer penalização (a não ser que, com as regras antigas, o valor da pensão seja superior).
Também escapam as pessoas que, no ano em que têm 60 anos, completem pelo menos 40 de descontos, sejam da CGA ou da Segurança Social. Neste caso, porém, mantém-se o corte de 0,5% por cada mês que falte para a idade da reforma.