Centeno já gastou 9,9 mil milhões para apoiar a banca
Estado incluiu no OE para 2018 um novo empréstimo de 850 milhões de euros ao Fundo de Resolução.
“Não estamos a dar uma benesse aos bancos nas imparidades.” RICARDO MOURINHO FÉLIX
REGIME FISCAL DOS ACTIVOS POR IMPOSTOS DIFERIDOS O Estado tem maior controlo sobre a receita que perde por causa dos activos por impostos diferidos elegíveis, e preserva o capital que injectou na Caixa. RICARDO MOURINHO FÉLIX Secretário de Estado Adjunto e das Finanças
Aalteração ao regime fiscal dos activos por impostos diferidos da banca, apresentada na passada sextafeira pelo PS, é um compromisso que, não sendo ideal para nenhuma das partes, preserva a posição de ambas. É pelo menos assim que o secretário de Estado Adjunto e das Finanças a descreve ao Negócios, para garantir que não está a ser dada qual- quer benesse ao sector financeiro. Em causa está uma proposta que deu entrada sexta-feira no Parlamento, no âmbito do Orçamento do Estado para 2018, e que, como já tivemos oportunidade de noticiar, altera a forma como os bancos podem aproveitar fiscalmente os activos por impostos diferidos (DTA) acumulados até aqui. Estes DTA são de dois tipos: uns, os chamados “elegíveis”, foram constituídos ao abrigo do regime especial criado durante a crise e podiam ser abatidos ao IRC em qualquer momento, ou então reembolsados e que perfazem cerca de 5 mil milhões de euros; os segundos, os chamados “não elegíveis”, podem ser deduzidos por um período de cinco anos, mas só se as instituições financeiras tiverem colecta para os absorver. Portanto, em relação aos primeiros os bancos têm a garantia de os conseguir recuperar, mais tarde ou mais cedo, ao passo que os segundos só têm uma curta janela de vida e podem perder-se. Daqui emergem dois problemas, segundo explica Ricardo Mourinho Félix ao Negócios. Por um lado, o Estado nunca sabe ao certo qual o valor de DTA “elegíveis” que cada banco vai deduzir em cada ano, o que acrescenta imprevisibilidade à receita fiscal. Por outro lado, como os DTAelegíveis têm obrigatoriamente de ser usados primeiro na redução do IRC a pagar, o risco de os “não elegíveis” ficarem para trás pouparia dinheiro ao Estado, mas criaria um problema de capital aos bancos e em particular à CGD, que acaba de ser recapitalizada com dinheiros públicos. “Em 2016 e 2017 foram criados DTA não elegíveis pelos processos de reavaliação que, se não fossem aproveitados, criariam um problema de capital a alguns bancos e, sobretudo na CGD”, explica o governante. É por isso que o Governo, através do PS, propõe que os DTA “não elegíveis” sejam aceites como custo fiscal a 100%, não ficando dependentes destas contingências, mas, em contrapartida, impõe um calendário em que os DTA elegíveis sejam deduzidos ao lucro tributável – de forma crescente ao longo de 19 anos.
Uma ideia que não agrada 100% a ninguém
E é esta solução que representa um compromisso entre a previsibilidade das receitas públicas e a preservação do capital dos bancos. “Para mim, o ideal era não existirem DTA. Mas uma vez que foram criados, o primeiro passo era acabar com os elegíveis, coisa que aconteceu em Janeiro de 2016. O passo seguinte é dilui-los [o seu impacto nas contas públicas], fazendo-os desaparecer devagar”. Do lado dos bancos, a solução também não é uma saída 100% vencedora, garante o governante, já que “eles gostariam de deduzir os DTA
não elegíveis em primeiro lugar e manter os DTA elegíveis ‘ad eternum’”, uma solução que “seria muito boa para a banca, mas muito má para o erário público”. O meio termo foi o Estado abrir mão de receita por um lado, e impor um calendário por outro: o sector “pode usar os DTAnão elegíveis, mas não pode usar os elegíveis como quer”. O governante garante, assim, que “não estamos a dar uma benesse à banca”. “Os bancos não ficaram 100% agradados com a ideia mas entendem que não é possível terem tudo”. Já o Estado “tem maior controlo sobre a receita que perde, e preserva o capital que injectou na Caixa”, resume.
“Transparência” dita imparidades no ano do registo
Uma segunda dimensão da alteração proposta pelo PS prende-se com as imparidades que venham a ser constituídas no futuro. Aideia do Governo é aproximar as regras fiscais das contabilísticas e prudenciais, e permitir a sua dedutibilidade no próprio ano em que são assumidas. Esta alteração ocorrerá, contudo, através de um decreto-regulamentar, para o qual o projecto de lei do PS remete, e que terá de ser publicado nas próximas semanas. Ricardo Mourinho Félix, secretário de Estado Adjunto e das Finanças, diz que esta equiparação se faz por uma razão de “transparência” e não espera que o erário público saia prejudicado. “Não esperaria efeitos fiscais muito significativos. Os bancos não têm interesse em fazer imparidades porque isso implica capital”, considera. Aideia será permitir que a generalidade dos créditos, que sejam objecto de uma análise colectiva de imparidade, possam ser deduzidos fiscalmente em cada exercício em que são constituídos, por 75% do seu valor. E que os créditos de grande dimensão, que exijam que o risco de incobrabilidade seja analisado numa base individual, sejam deduzidos de acordo com as percentagens fixadas pelo Banco de Portugal. Esta proposta anda a ser negociada há vários meses com o PCP e com o BE, mas só agora aparece, no meio de mais de umacentena de propostas de alteração ao orçamento. Ricardo Mourinho Félix não espera contratempos na sua aprovação já que, ela, “àpartidamerece o consenso dos partidos” que apoiam o Governo. Instada a comentar a proposta, a Associação Portuguesa de Bancos diz que este “é um tema que há vários anos está sobre a mesa e não se trata mais do que aproximar o regime nacional do que vigora nageneralidade dos Estados-membros”.