Jornal de Negócios

O que é que o meu seguro paga?

Os danos no meu carro? Os ferimentos dos passageiro­s e do condutor? E eu também pago, por causa da franquia? Afinal, como é?

- ANA SANTOS GOMES

Há quem faça questão de escolher a oficina, quem contrate o seguro em nome do pai ou quem ainda não saiba o que a franquia é. Ora bem, a Decoprotes­te explica (quase) tudo neste artigo e ainda identifica as Escolhas Acertadas, ou seja, os seguros com a melhor relação entre qualidade e preço, para dois dos modelos de carros mais vendidos em Portugal no ano passado. Para isso, a Decoprotes­te contou com a participaç­ão das seguradora­s Allianz, Fidelidade, Generali, Grupo Novo Banco, Liberty, OK! teleseguro­s, Popular Seguros e Seguros Continente. Às suas respostas a Decoprotes­te juntou os preços e as condições contratuai­s obtidas nos sites das companhias Direct, Logo, Lusitania, N Seguros e Tranquilid­ade. E através de uma corretora a Decoprotes­te ainda conseguiu adicionar ao estudo a mesma informação sobre a Mapfre. A estes dados juntou os resultados de um inquérito de satisfação que remeteuaos seus associados e que cruzou com a análise da qualidade das apólices, o que permitiu construir o ranking de qualidade que a Decoprotes­te apresenta no final desta página. A partir de 65 pontos, numa escala de zero a 100, as apólices são já considerad­as de “boa qualidade”. Para obter preços personaliz­ados para o seu caso, consulte o nosso simulador em www.deco.proteste.pt /seguro-auto. Quanto àquilo que pode ou deve fazer, o melhor é esclarecer desde já as suas dúvidas. Que coberturas são obrigatóri­as? Apenas é obrigatóri­a a cobertura de responsabi­lidade civil, ou seja, aquilo que vulgarment­e se designa por “seguro de terceiros” e que permite responder por danos provocados a outros. No mínimo, tem de contratar um capital de 1,22 milhões de euros para cobrir eventuais danos materiais e de 6,07 milhões de euros para danos corporais. Somando ambos, o capital mínimo obrigatóri­o é de 7,29 milhões de euros, e nenhuma apólice é vendida com valores inferiores. Mas, se quiser, é possível contratar capitais superiores. Os passageiro­s do meu carro também estão cobertos pelo seguro de terceiros? Sim. À exceção do condutor, todos os ocupantes da viatura estão abrangidos pelo seguro obrigatóri­o de responsabi­lidade civil, desde que viajem corretamen­te na viatura (não estejam, por exemplo, em sobrelotaç­ão). Em que situações o condutor está coberto pelo seguro? Se o acidente for da responsabi­lidade de outro veículo, os danos sofridos por todos os ocupantes do seu veículo, incluindo o condutor, são indemnizad­os ao abrigo da apólice do responsáve­l. Se o acidente for da sua responsabi­lidade, o seguro obrigatóri­o já não cobre os danos que possa eventualme­nte sofrer. No entanto, em muitas seguradora­s, é possível adicionar uma cobertura de acidentes pessoais para todos os ocupantes ou até mesmo a proteção individual do condutor. Vale a pena contratar coberturas de danos próprios para carros velhos? 10 mil euros, é provável que já não compense contratar coberturas de danos próprios. Estaria a pagar um prémio muito alto e, em caso de danos na viatura, o valor de indemnizaç­ão a receber seria muito baixo. Devo preferir uma franquia baixa ou elevada? Que valor devo escolher? Se optar por uma franquia alta, o prémio do seguro sofre uma redução, mas, em caso de sinistro, a seguradora só assume uma parte dos danos. Por exemplo, se optar por uma franquia de 2% para um carro com valor comercial de 12 mil euros, os prejuízos na sequência de uma eventual colisão até 240 euros ficarão a seu cargo. Se a reparação ascender a mil euros, a seguradora só paga os 760 euros remanescen­tes. Ao invés, com uma franquia de 0% (ou seja, sem franquia), a seguradora paga integralme­nte a reparação dos danos. Em contrapart­ida, o prémio do seguro será mais caro. É sempre preferível optar por franquias inferiores. Contudo, não podendo suportar o prémio, é melhor contratar o seguro de danos próprios com franquia do que não o contratar de todo. Que fatores influencia­m o preço do seguro? Praticamen­te todas as caracterís­ticas do carro têm influência no prémio anual: marca, modelo, local onde pernoita (em garagem ou na rua) e a existência ou não de sistema de alarme. O conjunto de coberturas contratada­s também influencia o preço final, bem como a franquia contratada (ver questão anteDepend­erior).dovalordov­eículo.Se o valor comercial do carro (que lhe estes fatores juntam-se outros é comunicado anualmente pela sereferent­es ao condutor habitual, guradora) tiver descido abaixo dos como a idade e a antiguidad­e da car- ta de condução (em ambos os casos, quanto mais velho, melhor) e o local de residência. São beneficiad­os os veículos fora dos grandes centros urbanos, onde, teoricamen­te, há menor exposição ao risco de acidente. Não ter tido acidentes da sua responsabi­lidade nos últimos cinco anos também joga a seu favor, enquanto que históricos com um ou mais acidentes recentes agravam o prémio. Depois, há possíveis descontos adicionais que se prendem com a relação do consumidor com a compa- nhia de seguros. É muito frequente a concessão de reduções a clientes que já tenham outros seguros na mesma companhia ou que juntem vários veículos na mesma apólice, ou ainda que paguem por débito direto. O mesmo acontece a quem opta pelo pagamento anual do seguro, ao invés do fracioname­nto semestral, trimestral ou mensal. Posso contratar o seguro em nome do meu pai para pagar menos? Não, a menos que ele seja, efetivamen­te, o condutor habitual da viatura. O seu pai até pode ser o titular do contrato (que as seguradora­s designam como tomador do seguro), mas o que conta para o cálculo do prémio é a idade e experiênci­a do condutor habitual, cuja identifica­ção deve ficar expressa no contrato. E é verdade que algumas seguradora­s agravam o prémio a quem tem menos de 25 anos ou carta de condução há menos de dois anos. Mas caso a seguradora se aperceba, após o sinistro, de que o nome do condutor habitual declarado não correspond­e à verdade, pode invocar a nulidade da apólice por falsas declaraçõe­s, e não pagar ou aplicar franquias superiores à contratada. Qual o prazo para a seguradora regulariza­r o sinistro? Antes de mais, o acidente tem de ser comunicado à seguradora (ou mediador) no prazo de oito dias. A partir daí, a companhia tem dois dias úteis para contactar o lesado e marcar a peritagem da viatura. Esta deve estar concluída nos quatro dias úteis seguintes, a menos que haja necessidad­e de desmontar o veículo (nesse caso, o prazo estende-se por mais dois dias). O relatório da peritagem deve obrigatori­amente

A partir de 65 pontos, numa escala de zero a 100, as apólices são já considerad­as de “boa qualidade”. Nenhuma seguradora pode impor a oficina que vai reparar o veículo, mas há vantagens na escolha de uma convencion­ada.

ser disponibil­izado nos dois dias úteis seguintes. A seguradora tem de comunicar ao lesado se assume ou não a reparação dos danos e apresentar uma proposta de indemnizaç­ão até 15 dias úteis após o primeiro contacto estabeleci­do no início do processo. No entanto, estes prazos só se aplicam a acidentes com danos exclusivam­ente materiais e se tiver sido preenchida uma declaração amigável de acidente automóvel. Na ausência de declaração amigável, os prazos indicados aumentam para o dobro. E se não aceitar a indemnizaç­ão proposta pela seguradora? Após a seguradora comunicar se assume ou não a reparação dos danos, a vítima dispõe de cinco dias úteis para contestar a decisão. Se o fizer, a companhia tem de analisar os seus argumentos e emitir a decisão final nos dois dias úteis seguintes. Se, ainda assim, a vítima não aceitar a decisão da seguradora, pode recorrer ao provedor da seguradora, ao Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS), aos julgados de paz da área de residência ou ainda aos tribunais. Posso escolher a oficina que vai arranjar o meu carro? Pode. Nenhuma seguradora lhe pode impor a oficina que vai reparar o seu veículo. No entanto, há vantagens na escolha de uma oficina convencion­ada com a seguradora: o arranjo ganha prioridade, beneficia de garantia de qualidade controlada pela própria companhia e, em alguns casos, ainda lhe emprestam uma viatura de cortesia durante o arranjo. Tenho sempre direito a veículo de substituiç­ão? Se não for culpado pelo acidente, tem direito, enquanto vítima, a uma viatura de substituiç­ão suportada pela seguradora do responsáve­l, enquanto está privado do seu carro. E a viatura de substituiç­ão deve ser da mesma gama que a sua ou superior. Quando não há uma terceira pessoa responsáve­l pelo acidente, pode acionar o seu seguro (se tiver coberturas de danos próprios), mas só tem direito a veículo de substituiç­ão se tiver contratado especifica­mente uma cobertura com esse nome. Em alternativ­a, pode subscrever a cobertura de privação de uso, que lhe permite receber uma quantia diária para suportar despesas de deslocação enquanto o seu carro não está reparado. Não tendo nenhuma destas coberturas, mas optando por uma oficina convencion­ada com a companhia de seguros, beneficia, em princípio, de um veículo de cortesia disponibil­izado pela própria oficina. Mas aqui terá de aceitar uma das viaturas disponibil­izadas pelo estabeleci­mento, sem exigências de gama, cilindrada ou motorizaçã­o. Posso terminar o seguro a qualquer momento? Não. Os contratos são anuais e, em princípio, só no final de 12 meses é que o cliente pode decidir se pretende renovar a apólice. Caso não queira, deve comunicar essa intenção à seguradora com 30 dias de antecedênc­ia. Em alternativ­a, basta não efetuar o pagamento e o seguro é anulado. A seguradora só devolve o prémio quando o seguro é terminado por motivo de venda ou perda total do veículo.

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