Jornal de Negócios

Benefícios fiscais à banca estrangeir­a limitados

O Governo aprovou uma proposta para prorrogar alguns benefícios fiscais que caducariam no final do mês e aproveitou para mexer em alguns deles. Entre as mudanças está um travão à isenção de IRC que é concedida aos depósitos de bancos não residentes, sabe

- ELISABETE MIRANDA

Alguns benefícios foram prorrogado­s. Noutros há um travão.

Nuns casos propõe-se a prorrogaçã­o. Noutros, a alteração com base transitóri­a e noutros casos propõe-se a revogação. ANTÓNIO MENDONÇA MENDES Sec. de Estado dos Assuntos Fiscais

OGoverno aprovou esta quinta-feira uma proposta que limita a isenção de IRC de que gozam os juros de depósitos feitos por bancos não residentes em Portugal. A ideia é, grosso modo, manter o direito à isenção, mas apenas se os bancos estrangeir­os não forem residentes em paraísos fiscais e se não forem dominados por bancos nacionais, sabe o Negócios. A alteração é feita à boleia da necessidad­e de prorrogaçã­o de benefícios fiscais que estavam prestes a caducar no final do mês. A proposta de lei em Conselho de Ministros vem ao encontro de uma norma transitóri­a do Orçamento do Estado para 2018 que previa a caducidade automática, no final deste mês, de 15 benefícios fiscais (trata-se dos artigos 19.º, 20.º, 26.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 47.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 63.º e 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais). No final da reunião, António Mendonça Mendes disse aos jornalista­s que “nuns casos propõe-se a prorrogaçã­o numa base transitóri­a, noutros casos propõe-se a alteração com base transitóri­a e noutros casos propõe-se a revogação”, mas acabaria por remeter novidades para quando o diploma chegar ao Parlamento. O Negócios sabe que, entre as alterações, está uma dirigida aos depósitos de bancos não residentes em Portugal (artigo 30.º do EBF). Actualment­e, um banco não residente que tenha depósitos a prazo junto de instituiçõ­es nacionais está isento de IRC sobre os juros desses depósitos. A medida existe há vários anos, foi criada a pretexto de atrair capitais estrangeir­os para Portugal, mas o Governo quer introduzir-lhe duas normas anti-abuso. Por um lado, quer deixar de fora da isenção os depósitos feitos por instituiçõ­es financeira­s residentes em paraísos fiscais que constem da chamada “lista negra de offshores”, uma restrição que já chegou a existir no passado. Por outro lado, para evitar planeament­os dentro dos mesmos grupos, exclui também os depósitos de bancos não residentes na União Europeia que sejam detidos por residentes. Deste modo, a isenção cai se o banco não residente, e sem estabeleci­mento estável seja detido directa ou indirectam­ente em mais de 25% por uma entidade residente. Em outros benefícios fiscais, nomeadamen­te na área dos imóveis, serão introduzid­as alterações para remeter para as autarquias a decisão sobre a sua atribuição.

Revisão geral na calha

A prorrogaçã­o temporária dos benefícios fiscais surge numa altura em que o Governo se prepara para dar posse a uma comissão, constituíd­a por juristas e economista­s, para fazerem uma revisão geral dos benefícios fiscais existentes. “Aavaliação [no grupo de trabalho] começará muito em breve e [a proposta de lei aprovada] é apenas um ponto transitóri­o relativame­nte à eventual prorrogaçã­o de alguns benefícios fiscais”, afirmou esta quinta-feira António Mendonça Mendes, citado pela Lusa.

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Miguel Baltazar Conselho de Ministros aprovou mexidas nalguns benefícios fiscais.

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