Benefícios fiscais à banca estrangeira limitados
O Governo aprovou uma proposta para prorrogar alguns benefícios fiscais que caducariam no final do mês e aproveitou para mexer em alguns deles. Entre as mudanças está um travão à isenção de IRC que é concedida aos depósitos de bancos não residentes, sabe
Alguns benefícios foram prorrogados. Noutros há um travão.
Nuns casos propõe-se a prorrogação. Noutros, a alteração com base transitória e noutros casos propõe-se a revogação. ANTÓNIO MENDONÇA MENDES Sec. de Estado dos Assuntos Fiscais
OGoverno aprovou esta quinta-feira uma proposta que limita a isenção de IRC de que gozam os juros de depósitos feitos por bancos não residentes em Portugal. A ideia é, grosso modo, manter o direito à isenção, mas apenas se os bancos estrangeiros não forem residentes em paraísos fiscais e se não forem dominados por bancos nacionais, sabe o Negócios. A alteração é feita à boleia da necessidade de prorrogação de benefícios fiscais que estavam prestes a caducar no final do mês. A proposta de lei em Conselho de Ministros vem ao encontro de uma norma transitória do Orçamento do Estado para 2018 que previa a caducidade automática, no final deste mês, de 15 benefícios fiscais (trata-se dos artigos 19.º, 20.º, 26.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 47.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 63.º e 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais). No final da reunião, António Mendonça Mendes disse aos jornalistas que “nuns casos propõe-se a prorrogação numa base transitória, noutros casos propõe-se a alteração com base transitória e noutros casos propõe-se a revogação”, mas acabaria por remeter novidades para quando o diploma chegar ao Parlamento. O Negócios sabe que, entre as alterações, está uma dirigida aos depósitos de bancos não residentes em Portugal (artigo 30.º do EBF). Actualmente, um banco não residente que tenha depósitos a prazo junto de instituições nacionais está isento de IRC sobre os juros desses depósitos. A medida existe há vários anos, foi criada a pretexto de atrair capitais estrangeiros para Portugal, mas o Governo quer introduzir-lhe duas normas anti-abuso. Por um lado, quer deixar de fora da isenção os depósitos feitos por instituições financeiras residentes em paraísos fiscais que constem da chamada “lista negra de offshores”, uma restrição que já chegou a existir no passado. Por outro lado, para evitar planeamentos dentro dos mesmos grupos, exclui também os depósitos de bancos não residentes na União Europeia que sejam detidos por residentes. Deste modo, a isenção cai se o banco não residente, e sem estabelecimento estável seja detido directa ou indirectamente em mais de 25% por uma entidade residente. Em outros benefícios fiscais, nomeadamente na área dos imóveis, serão introduzidas alterações para remeter para as autarquias a decisão sobre a sua atribuição.
Revisão geral na calha
A prorrogação temporária dos benefícios fiscais surge numa altura em que o Governo se prepara para dar posse a uma comissão, constituída por juristas e economistas, para fazerem uma revisão geral dos benefícios fiscais existentes. “Aavaliação [no grupo de trabalho] começará muito em breve e [a proposta de lei aprovada] é apenas um ponto transitório relativamente à eventual prorrogação de alguns benefícios fiscais”, afirmou esta quinta-feira António Mendonça Mendes, citado pela Lusa.