Jornal de Negócios

Senhorios em Lisboa podem corrigir o IRS até 31 de Julho

- ELISABETE MIRANDA

Não haverá qualquer regime de excepção para os senhorios que deduziram a taxa.

A decisão foi anunciada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, depois de os senhorios terem protestado contra o enorme “imbróglio” fiscal que está criado por causa da devolução da taxa de protecção civil por Fernando Medina.

Os senhorios que precisarem de corrigir as suas declaraçõe­s de IRS por causa da devolução da taxa de protecção civil vão poder fazê-lo até 31 de Julho. A decisão foi anunciada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), depois de os senhorios terem protestado contra o enorme “imbróglio” fiscal que está criado. Adecisão de alargar o prazo surge depois de as Finanças terem confirmado ontem que não haverá qualquer regime de excepção para os senhorios que nos anos passados deduziram a taxa de protecção civil como um custo no seu IRS. Tal como o Negócios já tinha avançado em Fevereiro, por lei, estes contribuin­tes são obrigados a corrigir cada uma das declaraçõe­s de IRS, para trás, de modo a expurgarem de lá o custo que no passado foi registado a título desta taxa. Fiscalista­s ouvidos pelo Negócios na altura chegaram a sugerir que, como se trata de uma situação excepciona­l e alheia aos contribuin­tes, o Fisco arranjasse uma solução de excepção, e permitisse por exemplo que os valores agora devolvidos pudessem ser declarados como rendimento­s prediais deste ano. Mas o Fisco acabou por recusar este cená- rio e manter-se fiel à letra da lei. Ontem de manhã o Ministério das Finanças esclarecia que “os proprietár­ios de imóveis arrendados que suportaram a taxa de protecção civil do município de Lisboa e que te- nham incluído o respectivo montante como custos e encargos do anexo F da declaração modelo 3 de IRS no campo referente a taxas municipais do quadro, devem proceder à entrega da declaração modelo 3 de substituiç­ão, relativa aos anos em que tenha ocorrido o pagamento da taxa, nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine a alteração dos rendimento­s já declarados”. Estes 30 dias criam grande incerteza jurídica e colocavam os senhorios à mercê de multas, já que, para que o prazo seja cumprido, seria necessário que os senhorios sou- bessem exactament­e quando receberam o vale no correio (que não chegou por carta registada). A situação foi notada ao Negócios por Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietár­ios, para quem definitiva­mente, “o Estado não está a agir como pessoa de bem”. Muito crítico em relação à situação, o responsáve­l já havia sugerido no passado que fosse Fernando Medina a arcar com o IRS adicional que os senhorios poderão ter de suportar por causa da devolução da taxa de protecção civil.

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