Senhorios em Lisboa podem corrigir o IRS até 31 de Julho
Não haverá qualquer regime de excepção para os senhorios que deduziram a taxa.
A decisão foi anunciada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, depois de os senhorios terem protestado contra o enorme “imbróglio” fiscal que está criado por causa da devolução da taxa de protecção civil por Fernando Medina.
Os senhorios que precisarem de corrigir as suas declarações de IRS por causa da devolução da taxa de protecção civil vão poder fazê-lo até 31 de Julho. A decisão foi anunciada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), depois de os senhorios terem protestado contra o enorme “imbróglio” fiscal que está criado. Adecisão de alargar o prazo surge depois de as Finanças terem confirmado ontem que não haverá qualquer regime de excepção para os senhorios que nos anos passados deduziram a taxa de protecção civil como um custo no seu IRS. Tal como o Negócios já tinha avançado em Fevereiro, por lei, estes contribuintes são obrigados a corrigir cada uma das declarações de IRS, para trás, de modo a expurgarem de lá o custo que no passado foi registado a título desta taxa. Fiscalistas ouvidos pelo Negócios na altura chegaram a sugerir que, como se trata de uma situação excepcional e alheia aos contribuintes, o Fisco arranjasse uma solução de excepção, e permitisse por exemplo que os valores agora devolvidos pudessem ser declarados como rendimentos prediais deste ano. Mas o Fisco acabou por recusar este cená- rio e manter-se fiel à letra da lei. Ontem de manhã o Ministério das Finanças esclarecia que “os proprietários de imóveis arrendados que suportaram a taxa de protecção civil do município de Lisboa e que te- nham incluído o respectivo montante como custos e encargos do anexo F da declaração modelo 3 de IRS no campo referente a taxas municipais do quadro, devem proceder à entrega da declaração modelo 3 de substituição, relativa aos anos em que tenha ocorrido o pagamento da taxa, nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos já declarados”. Estes 30 dias criam grande incerteza jurídica e colocavam os senhorios à mercê de multas, já que, para que o prazo seja cumprido, seria necessário que os senhorios sou- bessem exactamente quando receberam o vale no correio (que não chegou por carta registada). A situação foi notada ao Negócios por Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, para quem definitivamente, “o Estado não está a agir como pessoa de bem”. Muito crítico em relação à situação, o responsável já havia sugerido no passado que fosse Fernando Medina a arcar com o IRS adicional que os senhorios poderão ter de suportar por causa da devolução da taxa de protecção civil.