Directiva europeia permite limites aos juros da casa
A legislação que entrou em vigor no início do ano abriu a porta a que fossem fixados limites máximos e mínimos nos juros. Havendo limites mínimos aos juros também terá de haver limites máximos. NUNO RICO Economista da Deco
Entrou em vigor, no início deste ano, a nova legislação do crédito à habitação, que resulta da transposição de uma directiva europeia. E nesta nova lei ficou aberta a porta para a definição de limites máximos e mínimos nas taxas de juro aplicadas nos novos financiamentos. Um aspecto que acaba por contrariar a medida legislativa que PS e Bloco de Esquerda apresentaram neste âmbito. No decreto-lei que determina a transposição de parte da directiva do crédito hipotecário, quando são mencionadas as instruções de preenchimento da Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), pode ler-se que, “se a TAN [Taxa Anual Nominal] for variável, as informações [a prestar aos clientes] incluem: os pressupostos utilizados para calcular a TAEG [Taxa Anual de Encargos Efectiva Global], se for caso disso, os limites máximos (‘caps’) e mínimos (‘floors’) aplicáveis, e uma advertência de que a variabilidade poderá afectar o nível real da TAEG”. “Há claramente uma incongruência entre o que resulta do articulado do diploma que transpôs a directiva e as instruções de preenchimento da FINE que constam em anexo ao mesmo e vêm admitir a existência de limites máximos (‘caps’) ou mínimos (‘floors’) à variação da taxa de juro variável”, defendeu Rodrigo Formigal ao Negócios. Para o associado sénior de PLMJ na área prática de Financeiro e Bancário, “o legislador comunitário parece ter querido abrir a porta a que os legisladores nacionais esclarecessem uma matéria que tem sido alvo de aceso debate não apenas no nosso país, mas em outros Estados- -membros”. Ao serem referidos limites máximos e mínimos nas instruções de preenchimento da FINE, “parece a lei permitir fixar limites mínimos às taxas variáveis a partir do dia 1 de Janeiro de 2018, através de uma disposição contratual neste sentido”, frisou Sofia Santos Machado, Of Counsel do Departamento de Direito Bancário e Financeiro da Miranda & Associados. Esta possibilidade de definição de limites nos juros só se aplicará aos novos contratos. Contudo, caso estas cláusulas sejam definidas nos empréstimos, os clientes não poderão beneficiar do crédito de juros que constam da proposta legislativa apresentada pelo PS e Bloco de Esquerda. “Há dúvidas sobre como é que estas questões serão articuladas. Mas, havendo a definição de limites mínimos também terá de haver de limites máximos nos casos em que a Euribor atinja valores elevados, como já aconteceu nos últimos anos”, explica ao Negócios Nuno Rico, economista da Deco.