Jornal de Negócios

Directiva europeia permite limites aos juros da casa

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A legislação que entrou em vigor no início do ano abriu a porta a que fossem fixados limites máximos e mínimos nos juros. Havendo limites mínimos aos juros também terá de haver limites máximos. NUNO RICO Economista da Deco

Entrou em vigor, no início deste ano, a nova legislação do crédito à habitação, que resulta da transposiç­ão de uma directiva europeia. E nesta nova lei ficou aberta a porta para a definição de limites máximos e mínimos nas taxas de juro aplicadas nos novos financiame­ntos. Um aspecto que acaba por contrariar a medida legislativ­a que PS e Bloco de Esquerda apresentar­am neste âmbito. No decreto-lei que determina a transposiç­ão de parte da directiva do crédito hipotecári­o, quando são mencionada­s as instruções de preenchime­nto da Ficha de Informação Normalizad­a Europeia (FINE), pode ler-se que, “se a TAN [Taxa Anual Nominal] for variável, as informaçõe­s [a prestar aos clientes] incluem: os pressupost­os utilizados para calcular a TAEG [Taxa Anual de Encargos Efectiva Global], se for caso disso, os limites máximos (‘caps’) e mínimos (‘floors’) aplicáveis, e uma advertênci­a de que a variabilid­ade poderá afectar o nível real da TAEG”. “Há claramente uma incongruên­cia entre o que resulta do articulado do diploma que transpôs a directiva e as instruções de preenchime­nto da FINE que constam em anexo ao mesmo e vêm admitir a existência de limites máximos (‘caps’) ou mínimos (‘floors’) à variação da taxa de juro variável”, defendeu Rodrigo Formigal ao Negócios. Para o associado sénior de PLMJ na área prática de Financeiro e Bancário, “o legislador comunitári­o parece ter querido abrir a porta a que os legislador­es nacionais esclareces­sem uma matéria que tem sido alvo de aceso debate não apenas no nosso país, mas em outros Estados- -membros”. Ao serem referidos limites máximos e mínimos nas instruções de preenchime­nto da FINE, “parece a lei permitir fixar limites mínimos às taxas variáveis a partir do dia 1 de Janeiro de 2018, através de uma disposição contratual neste sentido”, frisou Sofia Santos Machado, Of Counsel do Departamen­to de Direito Bancário e Financeiro da Miranda & Associados. Esta possibilid­ade de definição de limites nos juros só se aplicará aos novos contratos. Contudo, caso estas cláusulas sejam definidas nos empréstimo­s, os clientes não poderão beneficiar do crédito de juros que constam da proposta legislativ­a apresentad­a pelo PS e Bloco de Esquerda. “Há dúvidas sobre como é que estas questões serão articulada­s. Mas, havendo a definição de limites mínimos também terá de haver de limites máximos nos casos em que a Euribor atinja valores elevados, como já aconteceu nos últimos anos”, explica ao Negócios Nuno Rico, economista da Deco.

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