Mulher do presidente do INEM atrasa socorro
“PUBLICOU o Jornal de Notícias (JN) uma notícia na edição de 5 de março de 2015 intitulada “INEM atrasa socorro a doente grave para fazer de táxi a enfermeira”. Ao abrigo do Direito de Resposta consagrado na Lei de Imprensa vimos solicitar a publicação dos seguintes esclarecimentos:
1.A notícia começa com um título falso, sugerindo que o Presidente do INEM terá, por via da sua mulher, Enfermeira na Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) do Hospital Gaia/Espinho (CHGE), motivado o atraso ao socorro a uma vítima.
2.Em primeiro lugar cumpre reafirmar que não existiu qualquer atraso no socorro à doente. A doente encontrava-se estável e tal facto comprova-se pela decisão médica pelos profissionais do CHGE para se realizar a rendição das equipas, mas também pelo facto do Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) ter autorizado o transporte para um Hospital mais distante do que o inicialmente indicado: recordamos que a doente foi transportada para o Hospital de Santo António por ser seguida naquela Unidade e não para o Hospital de Gaia, mais próximo do doente.
3.O Presidente do INEM não teve qualquer intervenção na decisão de rendição da equipa da VMER do CHGE até porque não é decisão do INEM a gestão destas equipas mas dos Hospitais onde estes meios de emergência estão sediados.
4.A gestão da equipa da VMER é, no caso, competência do CHGE, não podendo o JN sugerir – não obstante as demais fontes jornalísticas que consulte – que sejam incutidas responsabilidades ao INEM por uma decisão médica que não foi tomada por este Instituto.
5.Cumpre ainda esclarecer que na prestação de socorro medicalizado, as trocas das equipas são autorizadas, sempre que não se verifique prejuízo à vítima. Estas trocas acontecem para permitir uma melhor gestão das equipas médicas por parte dos Hospitais.
6.O INEM lamenta que o JN continue a dar eco a denúncias infundadas que representam tentativas de criação de intoxicação mediática sem qualquer relação com a realidade do INEM: prestar cuidados de emergência médica pré-hospitalares a quem deles vier a necessitar.