Sete absolvidos de importar cocaína em polvo congelado
Não ficou provado que sabiam que contentor tinha droga, dizem juízes
FORAM absolvidos os sete indivíduos suspeitos de importar três toneladas de cocaína escondida numa carga de 23 toneladas de polvo congelado proveniente da Jamaica. O tribunal considerou não haver prova de que os arguidos soubessem que havia cocaína no contentor.
Foi sem surpresa, para quem acompanhou o julgamento, que o coletivo de juízes do Tribunal de Matosinhos se decidiu pela absolvição de todos os arguidos que ali respondiam pela importação de três toneladas de cocaína, chegada a Leixões em março de 2007, escondidas num contentor com 23 toneladas de polvo congelado.
Segundo a acusação, que imputava aos suspeitos os crimes de tráfico de droga e branqueamento de capitais, em 2006 foi constituída em Portugal a célula de uma rede de tráfico sul-americana, encabeçada pelo chileno Arturo Ernesto Beas e pelo mexicano Marco António Gamboa Romero.
Líder desaparecido
O líder da “filial” portuguesa seria José Queirós, de Vila Nova de Famalicão, de 44 anos, desaparecido desde o dia em que a PJ descobriu a cocaína no porto de Leixões. Este indivíduo teria arregimentado outros sete e montado um complexo esquema de empresas de importação de produtos alimentares com o objetivo de esconder o verdadeiro negócio, que seria importação e distribuição pela Europa de cocaína oriunda da América do Sul.
No acórdão ontem lido pelo presidente do coletivo de juízes, ficou a saber-se que o tribunal considerou não ter havido prova de que qualquer dos sete arguidos – o oitavo era Queirós, mas foi retirado deste processo, porque o seu paradeiro é desconhecido desde a data dos factos – tivesse conhecimento de que havia cocaína escondida nas 23 toneladas de polvo.
“Apesar da profusão de prova de natureza documental” no processo, dela apenas se pode extrair pouco mais do que a certeza da criação de empresas com vista à importação de produtos alimentares, portanto prova “sem relevância penal”.
“Sabemos todos que aquela enorme quantidade de droga, de valor incomensurável, tinha um dono, mas não se sabe quem é”, lamentou o magistrado. Para o coletivo, também não ficou provado o branqueamento de capitais. O MP reclamava para o Estado o património, no valor de 600 mil euros, de um casal de arguidos.
A sombra de Queirós
O coletivo, de acordo com a convicção que determinou a absolvição, ordenou que fossem restituídos a todos os arguidos os bens apreendidos no âmbito deste processo.
Ao que parece, só Queirós, cuja sombra pairou na sala no julgamento, poderá esclarecer “quem era o dono” da cocaína. Mas a hipótese é remota, a crer no que consta no submundo e que refere a sua provável execução. “O cartel para quem trabalhava não perdoou a imensa fortuna perdida”, contaram ao JN