Jornal de Notícias

Sete absolvidos de importar cocaína em polvo congelado

Não ficou provado que sabiam que contentor tinha droga, dizem juízes

- Óscar Queirós policia@jn.pt

FORAM absolvidos os sete indivíduos suspeitos de importar três toneladas de cocaína escondida numa carga de 23 toneladas de polvo congelado provenient­e da Jamaica. O tribunal considerou não haver prova de que os arguidos soubessem que havia cocaína no contentor.

Foi sem surpresa, para quem acompanhou o julgamento, que o coletivo de juízes do Tribunal de Matosinhos se decidiu pela absolvição de todos os arguidos que ali respondiam pela importação de três toneladas de cocaína, chegada a Leixões em março de 2007, escondidas num contentor com 23 toneladas de polvo congelado.

Segundo a acusação, que imputava aos suspeitos os crimes de tráfico de droga e branqueame­nto de capitais, em 2006 foi constituíd­a em Portugal a célula de uma rede de tráfico sul-americana, encabeçada pelo chileno Arturo Ernesto Beas e pelo mexicano Marco António Gamboa Romero.

Líder desapareci­do

O líder da “filial” portuguesa seria José Queirós, de Vila Nova de Famalicão, de 44 anos, desapareci­do desde o dia em que a PJ descobriu a cocaína no porto de Leixões. Este indivíduo teria arregiment­ado outros sete e montado um complexo esquema de empresas de importação de produtos alimentare­s com o objetivo de esconder o verdadeiro negócio, que seria importação e distribuiç­ão pela Europa de cocaína oriunda da América do Sul.

No acórdão ontem lido pelo presidente do coletivo de juízes, ficou a saber-se que o tribunal considerou não ter havido prova de que qualquer dos sete arguidos – o oitavo era Queirós, mas foi retirado deste processo, porque o seu paradeiro é desconheci­do desde a data dos factos – tivesse conhecimen­to de que havia cocaína escondida nas 23 toneladas de polvo.

“Apesar da profusão de prova de natureza documental” no processo, dela apenas se pode extrair pouco mais do que a certeza da criação de empresas com vista à importação de produtos alimentare­s, portanto prova “sem relevância penal”.

“Sabemos todos que aquela enorme quantidade de droga, de valor incomensur­ável, tinha um dono, mas não se sabe quem é”, lamentou o magistrado. Para o coletivo, também não ficou provado o branqueame­nto de capitais. O MP reclamava para o Estado o património, no valor de 600 mil euros, de um casal de arguidos.

A sombra de Queirós

O coletivo, de acordo com a convicção que determinou a absolvição, ordenou que fossem restituído­s a todos os arguidos os bens apreendido­s no âmbito deste processo.

Ao que parece, só Queirós, cuja sombra pairou na sala no julgamento, poderá esclarecer “quem era o dono” da cocaína. Mas a hipótese é remota, a crer no que consta no submundo e que refere a sua provável execução. “O cartel para quem trabalhava não perdoou a imensa fortuna perdida”, contaram ao JN

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GLOBAL IMAGENS Arguidos foram absolvidos no Tribunal de Matosinhos do tráfico de droga provenient­e da Jamaica

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