Condução com álcool tem pena mais pesada
Carta por pontos entra em vigor a 1 de junho de 2016. Condutores com contraordenações graves ficam com o cadastro limpo
O Governo atribuiu um regime especial à condução sob efeito do álcool no sistema da carta por pontos, ontem aprovado em Conselho de Ministros. Enquanto qualquer contraordenação grave é penalizada com dois pontos, o excesso de álcool ao volante implica a perda de três. No caso das contraordenações muito graves, o agravamento passa de quatro para cinco pontos. Ou seja, o álcool merece um castigo maior do que o excesso de velocidade no novo modelo de registo das infrações na estrada, que entrará em vigor no próximo ano, a partir de 1 de junho.
O Governo garante que o novo sistema não terá efeitos retroativos, nem amnistiará contraordenações anteriores. Durante um determinado período de tempo, os dois regimes existirão em simultâneo, de forma a que os infratores sejam penalizados, explicou o secretário de Estado da Administração Interna, João Almeida.
Por seu lado, o presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa, José Miguel Trigoso, vê neste processo de transição espaço para a realização de “uma espécie de am- nistia, ou pelo menos uma limpeza das contraordenações que no limite podem ditar a cassação da carta”. E que atualmente acontece ao fim de cinco contaordenações graves ou três muito graves no espaço de cinco anos. “Pode beneficiar os que estão prestes a perder a carta”, ou seja, a quem falta uma infração para perder o título. Se a cometer até 31 de maio, será punido em função do regime atual. Se for a 1 de junho de 2016, as anteriores não poderão ser tidas em conta no novo sistema de carta por pontos.
Os últimos dados da Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária dão conta de 11 828 condutores em risco de ficar sem carta de condução, caso cometam mais uma infração grave ou muito grave.
Bonificações
O novo modelo pressupõe a atribuição a cada condutor de uma carteira inicial de 12 pontos, que depois podem crescer até um teto máximo de 15 pontos, caso durante três anos consigam manter-se sem contraordenações registadas. E, pela negativa, descer até ao zero e ditar a retirada do título da condução.
O diploma prevê ainda um limite máximo na redução de pontos, para os casos de contraordenações acumuladas: não pode ir além dos seis pontos. Mas também aqui existe uma exceção e, mais uma vez, o motivo é a presença do fator consumo excessivo de álcool. “Nestes casos, a subtração de pontos verifica-se em qualquer circunstância”.
Outra das novidades é a exigência de ações de formação quando o condutor chegar aos quatro pontos. Aos dois pontos deverá repetir uma prova teórica do exame de condução. Aos zero perde a carta.
João Almeida explicou que as “infrações cometidas antes da entrada em vigor da carta por pontos vão continuar a ser tratadas e processadas ao abrigo da lei hoje vigente. Apenas as infrações cometidas após aquela data serão relevantes para efeitos da carta por pontos” E garante que “a sobreposição de regimes funcionará durante o tempo necessário para concluir os processos contraordenacionais anteriores a 1 de junho de 2016”.
O governante lembrou que, segundo o parecer do Conselho Superior do Ministério Público, “a carta por pontos não pode ir buscar infrações cometidas no âmbito do regime anterior”. Daí que se tenha optado pela “coexistência dos dois regimes”.