Jornal de Notícias

Condução com álcool tem pena mais pesada

Carta por pontos entra em vigor a 1 de junho de 2016. Condutores com contraorde­nações graves ficam com o cadastro limpo

- Dina Margato dina.margato@jn.pt

O Governo atribuiu um regime especial à condução sob efeito do álcool no sistema da carta por pontos, ontem aprovado em Conselho de Ministros. Enquanto qualquer contraorde­nação grave é penalizada com dois pontos, o excesso de álcool ao volante implica a perda de três. No caso das contraorde­nações muito graves, o agravament­o passa de quatro para cinco pontos. Ou seja, o álcool merece um castigo maior do que o excesso de velocidade no novo modelo de registo das infrações na estrada, que entrará em vigor no próximo ano, a partir de 1 de junho.

O Governo garante que o novo sistema não terá efeitos retroativo­s, nem amnistiará contraorde­nações anteriores. Durante um determinad­o período de tempo, os dois regimes existirão em simultâneo, de forma a que os infratores sejam penalizado­s, explicou o secretário de Estado da Administra­ção Interna, João Almeida.

Por seu lado, o presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa, José Miguel Trigoso, vê neste processo de transição espaço para a realização de “uma espécie de am- nistia, ou pelo menos uma limpeza das contraorde­nações que no limite podem ditar a cassação da carta”. E que atualmente acontece ao fim de cinco contaorden­ações graves ou três muito graves no espaço de cinco anos. “Pode beneficiar os que estão prestes a perder a carta”, ou seja, a quem falta uma infração para perder o título. Se a cometer até 31 de maio, será punido em função do regime atual. Se for a 1 de junho de 2016, as anteriores não poderão ser tidas em conta no novo sistema de carta por pontos.

Os últimos dados da Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária dão conta de 11 828 condutores em risco de ficar sem carta de condução, caso cometam mais uma infração grave ou muito grave.

Bonificaçõ­es

O novo modelo pressupõe a atribuição a cada condutor de uma carteira inicial de 12 pontos, que depois podem crescer até um teto máximo de 15 pontos, caso durante três anos consigam manter-se sem contraorde­nações registadas. E, pela negativa, descer até ao zero e ditar a retirada do título da condução.

O diploma prevê ainda um limite máximo na redução de pontos, para os casos de contraorde­nações acumuladas: não pode ir além dos seis pontos. Mas também aqui existe uma exceção e, mais uma vez, o motivo é a presença do fator consumo excessivo de álcool. “Nestes casos, a subtração de pontos verifica-se em qualquer circunstân­cia”.

Outra das novidades é a exigência de ações de formação quando o condutor chegar aos quatro pontos. Aos dois pontos deverá repetir uma prova teórica do exame de condução. Aos zero perde a carta.

João Almeida explicou que as “infrações cometidas antes da entrada em vigor da carta por pontos vão continuar a ser tratadas e processada­s ao abrigo da lei hoje vigente. Apenas as infrações cometidas após aquela data serão relevantes para efeitos da carta por pontos” E garante que “a sobreposiç­ão de regimes funcionará durante o tempo necessário para concluir os processos contraorde­nacionais anteriores a 1 de junho de 2016”.

O governante lembrou que, segundo o parecer do Conselho Superior do Ministério Público, “a carta por pontos não pode ir buscar infrações cometidas no âmbito do regime anterior”. Daí que se tenha optado pela “coexistênc­ia dos dois regimes”.

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