Jornal de Notícias

Despesas com IVA a 23% reduzem IRS

Saúde Faturas com receita entram como benefício, mas só depois de validadas

- Lucília Tiago ltiago@dinheirovi­vo.pt

possibilid­ade de utilizar as despesas de saúde taxadas a 23% para reduzir o IRS foi eliminada com a reforma do imposto sobre o rendimento, mas uma proposta apresentad­a pelo PSD e CDS/PP vai recuperar a dedução concedida por este tipo de gasto. Tal como antes, apenas serão considerad­as as compras justificad­as por receita médica, tendo o contribuin­te de validá-las no Portal das Finanças.

Os produtos e serviços de saúde que pagam IVA a 23% vão voltar a ser aceites como despesa de saúde, desde que tenham sido adquiridos mediante receita médica. Esta medida consta de uma proposta de alteração apresentad­a pelos partidos da maioria e, apesar de entrar em vigor só nas próximas semanas, vai permitir que sejam considerad­as como dedutíveis as faturas emitidas a partir de janeiro. Autoridade Tributária (AT) foi avisando os contribuin­tes desta mudança, sublinhand­o que nas faturas relativas à aquisição de bens numa farmácia “apenas os medicament­os que tenham sido adquiridos à taxa reduzida podem ser considerad­os no âmbito da dedução como despesas de saúde”. Desta forma, quando numa mesma fatura constam bens à taxa de 6% e à taxa de 23%, “não é possível que a aplicação consiga expurgar as aquisições feitas à taxa reduzida (6%) para poder considerál­as no âmbito da dedução”.

Perante esta situação, a AT começou a aconselhar os contribuin­tes a pedirem faturas separadas sempre que numa compra adquiram produtos taxados a 6% e a 23%.

Mas, com a proposta da maioria, tudo vai de novo mudar e ficar (quase) como antes. Assim, as despesas de saúde vão voltar a ser dedutíveis no IRS, sendo considerad­o 15% dos seu valor (sem limite) desde que devidament­e justificad­as por receita médica.

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Despesas de saúde com IVA a 23% serão dedutíveis, mas só com receita médica

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