Despesas com IVA a 23% reduzem IRS
Saúde Faturas com receita entram como benefício, mas só depois de validadas
possibilidade de utilizar as despesas de saúde taxadas a 23% para reduzir o IRS foi eliminada com a reforma do imposto sobre o rendimento, mas uma proposta apresentada pelo PSD e CDS/PP vai recuperar a dedução concedida por este tipo de gasto. Tal como antes, apenas serão consideradas as compras justificadas por receita médica, tendo o contribuinte de validá-las no Portal das Finanças.
Os produtos e serviços de saúde que pagam IVA a 23% vão voltar a ser aceites como despesa de saúde, desde que tenham sido adquiridos mediante receita médica. Esta medida consta de uma proposta de alteração apresentada pelos partidos da maioria e, apesar de entrar em vigor só nas próximas semanas, vai permitir que sejam consideradas como dedutíveis as faturas emitidas a partir de janeiro. Autoridade Tributária (AT) foi avisando os contribuintes desta mudança, sublinhando que nas faturas relativas à aquisição de bens numa farmácia “apenas os medicamentos que tenham sido adquiridos à taxa reduzida podem ser considerados no âmbito da dedução como despesas de saúde”. Desta forma, quando numa mesma fatura constam bens à taxa de 6% e à taxa de 23%, “não é possível que a aplicação consiga expurgar as aquisições feitas à taxa reduzida (6%) para poder considerálas no âmbito da dedução”.
Perante esta situação, a AT começou a aconselhar os contribuintes a pedirem faturas separadas sempre que numa compra adquiram produtos taxados a 6% e a 23%.
Mas, com a proposta da maioria, tudo vai de novo mudar e ficar (quase) como antes. Assim, as despesas de saúde vão voltar a ser dedutíveis no IRS, sendo considerado 15% dos seu valor (sem limite) desde que devidamente justificadas por receita médica.