Polícia confundiu pó contra mau-olhado com heroína
Estado paga 15 mil euros a suspeito
O Estado Português foi condenado a pagar 15 mil euros a Rui Manuel Castro, 50 anos, pelos transtorno sofridos depois de a PSP lhe apreender um saco com um produto que classificou como heroína mas que era, de facto, “pó para o mau-olhado” que ele adquirira.
O lesado pediu inicialmente 77 mil euros de indemnização, o Tri- bunal Administrativo do Funchal condenou o Estado a pagar 44 mil e, em acórdão recente do Tribunal Central Administrativo do Sul, foi fixado o montante em 15 mil.
O caso aconteceu a 8 de fevereiro de 2005, na sequência de um acidente de viação sofrido por Rui Castro quando seguia com o irmão mais velho na via rápida de Santa Cruz, Madeira. Rui estava no lugar do passageiro e sofreu ferimentos graves. Quando a PSP procurava documentos na sua carteira, encontrou “um produto de cor castanho claro embrulhado num papel branco”. O teste rápido de deteção de estupefacientes acusou positivo para heroína, segundo a PSP.
A apreensão foi divulgada pela Polícia à Imprensa, sem identificar os intervenientes. Rui negou ser consumidor ou traficante e o pó foi sujeito a nova análise na Polícia Científica da Polícia Judiciária. Seis meses depois, o resultado confirmou a versão de Rui. Tratava-se de 0,55 gramas de “Polvina”, um pó esotérico, diz o Tribunal. “Era pó da ervanária, que lhe tinham aconselhado a usar na carteira para afastar invejas e maus-olhados”.
A PSP corrigiu a informação dada antes, mas Rui já tinha sido rotulado de “drogado” e “traficante”, alegadamente por causa das notícias publicadas. Pintor da construção civil e com uma empresa no mesmo ramo, Rui garante ter perdido clientes. O seu filho, de 12 anos, foi apelidado na escola como o filho do drogado.
Contrariando o Ministério Público, o tribunal diz que “há culpa da PSP” pois houve “dolo na comunicação aos média” de um facto que é imputável a Rui “a título de negligência com o erro do aparelho que acusou heroína erradamente”. Os juízes consideram que é “a situação em que o autor foi colocado, gerada pela conduta da PSP, será, para a generalidade das pessoas, no mínimo confrangedora”.