Jornal de Notícias

Banco de Portugal acusa de dolo 15 gestores do BES

- ESPÍRITO SANTO

O Banco de Portugal (BdP) acusou 15 gestores do Banco Espírito Santo (BES) de gestão ruinosa e falsas informaçõe­s com dolo, noticiou ontem o Expresso, que adianta que o supervisor tem provas documentai­s de que Ricardo Salgado ordenou que a contabilid­ade da Espírito Santo Internacio­nal (ESI) fosse alterada.

Em comunicado, Ricardo Salgado confirma ter sido notificado e acusa o BdP de ser responsáve­l pela destruição do BES, admitindo contestar a acusação de que foi alvo. “Como é notório, o BdP não reúne condições de imparciali­dade e isenção para fazer qualquer julgamento sobre o caso BES”.

Segundo o Expresso, este é o primeiro processo concluído dos vários abertos pelo Banco de Portugal (BdP). O objetivo, neste caso, era “perceber de que forma a colocação de papel comercial da ESI e da Rioforte junto de clientes entre dezembro de 2011 e dezembro de 2013 teria prejudicad­o o BES”.

Ricardo Salgado enfrenta acusações de prática de atos dolosos de gestão ruinosa. Indiciados pelo mesmo ilícito estão José Manuel Espírito Santo, Manuel Fernando Espírito Santo e Ricardo Abecassis.

As acusações do BdP a 15 ex-administra­dores do BES, ao BES, à ESFG (Espírito Santo Financial Group) e à ESAF (sociedade gestora do grupo) incluem, entre outras, a prática de atos de gestão ruinosa em detrimento dos depositant­es, investidor­es e demais credores, por falsificaç­ão da contabilid­ade da ESI, violação de regras sobre conflito de interesses a título doloso na colocação junto de clientes do BES de papel comercial da ESI, prestação a título doloso de falsas informaçõe­s e a não adoção de um sistema de gestão de riscos compatível na colocação dos títulos de dívida da ESI junto de clientes do BES.

As coimas a aplicar podem ir até aos cinco milhões de euros, no caso das instituiçõ­es, e até aos dois milhões, no caso de pessoas singulares. Se acumularem condenaçõe­s, o cúmulo jurídico vai até ao dobro da pena. Quanto às inibições de exercício de atividade podem ir, no máximo, até 10 anos no caso de ato doloso.

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