Dívida à NOS de casa que nunca teve
Macedo de Cavaleiros Casal recebeu notificação para pagar 2147,88 euros de um contrato no Seixal , já em processo de execução Aveiro Automobilia confirma que cada vez mais se procuram peças para recuperar as relíquias de quatro rodas e as melhores têm se
Um casal de Macedo de Cavaleiros ficou perplexo quando foi notificado de uma penhora, por uma dívida de 2147,88 euros, no âmbito de um processo de execução levantado pela operadora de comunicações NOS, sobre um contrato de uma casa que não lhe pertence.
Fernanda Vinhas, o alvo da execução, ficou incrédula. Garante “não ter qualquer contrato” em seu nome com a operadora. Nunca viveu na morada do Seixal (Almada) referida na notificação. Em causa estão três faturas em débito, cada uma com valor superior a 400 euros, uma de 2012 e duas de 2013. “Eu nunca vivi naquela cidade, nem conheço, sequer. Nasci em Macedo de Cavaleiros, mas vivi mais de 40 anos no Porto, onde fiz a minha vida profissional”, conta Fernanda Vinhas.
À alegada dívida no valor de 1431,92 euros, já acrescem 715,96 euros designadas como despesas prováveis, o que perfaz um total de 2147,88 euros. “Aparece isto, no dia 6 de maio, já em execução”, conta a visada. Nunca antes Fernanda tinha recebido qualquer fatura da NOS. A notificação refere um contrato em nome de Fernanda Vinhas, onde consta o seu número de identificação fiscal, mas refere que o estado civil é desconhecido, e dela não constam número de cartão do cidadão, data de nascimento e naturalidade.
O casal, em Macedo de Cavaleiros, dispõe de um contrato com a NOS com sede nesta cidade, mas em nome do marido, com as faturas devidamente liquidadas. José Vinhas apresentou queixa na GNR. O JN contactou o responsável pelas Relações Púbicas da NOS, mas não obteve resposta em tempo útil.
Na edição de 14 de maio, o JN divulgou uma situação semelhante, que visava uma família da Régua. Nessa altura fonte da NOS disse que “foram tomadas todas as medidas necessárias para apurar a verdade dos factos e a eventualidade de um terceiro ter usurpado factos”.