Ministério deve um milhão aos notários
Inventários Dívida é relativa ao apoio judiciário concedido a herdeiros nos processos de partilhas conflituosas. Só foram pagos 42 mil euros
O Ministério da Justiça (MJ) deve aos notários mais de um milhão de euros, relativos ao apoio judiciário dos processos de inventário. A competência para tramitar os processos de partilhas conflituosas foi transferida dos tribunais para os cartórios notariais em setembro de 2013, mas estes ainda só receberam honorários dos primeiros quatro meses, nos processos de partilhas em que intervieram cidadãos com direito a apoio judiciário do Estado. Estão no ativo 350 notários.
Questionado sobre os montantes do que tinha pago e do que tinha em dívida, o MJ só respondeu à primeira parte da pergunta: “Foram processados e pagos no dia 17 de julho os honorários e despesas referentes a 83 processos de inventário de 2013, no montante global de 42 333 euros”, refere o Ministério de Paula Teixeira da Cruz, omitindo o montante da dívida.
Mas a resposta dada pela Ordem dos Notários (ON), embora não muito precisa, permite estimar que a dívida é superior a um milhão de euros. A Ordem, dirigida pelo bastonário João Maia Rodrigues, começa por afirmar que, “até março de 2015, em que o regime em vigor era o da portaria 278/13, de 26 de agosto, o valor estimado de honorários em dívida em processos de inventário com apoio judiciário era de 1 200 000 euros”.
Quanto ao montante já saldado, a Ordem indica que, “no mês passado, o IGFEJ [Instituto de Gestão Financeira e Infraestruturas da Justiça, tutelado pelo MJ] pagou cerca de 41 000 euros relativo aos últimos quatro meses de 2013”.
A resposta da ON, além de conter uma discrepância de 1333 euros relativamente ao valor que o MJ afirma estar pago, faz assumidamente uma “estimativa” sobre a dívida e não esclarece quanto esta aumentou a partir de março deste ano.
A propósito desta omissão, refira-se que é expectável uma diminuição das despesas do Estado com o apoio judiciário, desde a entrada em vigor da portaria 46/15. Até março, os honorários dos notários ficavam todos por conta do requerente do inventário, que tendia a ser o herdeiro com direito a apoio judiciário do Estado, mas a nova portaria veio dividir tal despesa por todos os herdeiros intervenientes no processo.