GNR stripper ganha batalha e é absolvido
Porto Tribunal da Relação diz não haver prova de que militar da GNR usou pistola de serviço nos espetáculos. Anulada condenação com pena suspensa
É uma reviravolta no processo do “cabo stripper”, como ficou conhecido. O Tribunal da Relação entendeu não haver provas de que o militar da GNR dos Carvalhos (Gaia) Pedro Almeida tenha utilizado a arma de serviço nos espetáculos de striptease. E, por isso, absolveu-o, anulando a condenação a um ano e 10 meses, com pena suspensa, que lhe tinha sido decretada, em março, no Tribunal de S. João Novo, no Porto.
Em julgamento esteve um alegado crime de “comércio ilícito de material de guerra”, uma vez que o cabo era acusado de ter usado a pistola Glock 19 que lhe estava atribuída pela instituição, além da farda oficial, como adereço nos quatro shows que protagonizou, em 8 de março do ano passado, em discotecas e restaurantes de Viana do Castelo, Esposende, Esmoriz e Oliveira de Azeméis. O militar garantiu que não passava de uma réplica própria para jogos de air soft, mas peritos do Laboratório de Polícia Científica – a partir da análise de fotografias que foram publicadas – consideraram que a arma tinha características semelhantes à Glock real, conclusão que foi tida em conta na condenação inicial.
Na sequência do recurso apresentado pelos advogados Guilherme Soares de Oliveira e Frederico Miguel Alves, os magistrados do Tribunal da Relação do Porto consideraram que o parecer dos peritos, de que era elevada a probabilidade de tratar-se da arma de serviço, não era suficiente como prova. “Trata-se, pois, de opinião não conclusiva. Que se compreende, dadas as circunstâncias em que foi efetuado o exame pericial – por comparação fotográfica”, refere o acórdão.
Registo da entrega da arma A defesa argumentou também que entre os dias 7 e 9 de março, incluindo, portanto, o dos espetáculos de striptease, Pedro Almeida estava de folga, pelo que tinha depositado a arma no quartel, como é obrigatório. A versão foi corroborada por colegas da GNR que testemunharam em tribunal. Porém, o coletivo de juízes da primeira instância não deu credibilidade a tais depoimentos, invocando a inexistência de um documento de registo dessa entrega. Mas, agora, o Tribunal da Relação veio contrapor, referindo que o incumprimento daquela “mera formalidade” não significa que não tenha sido levado a cabo outro procedimento de verificação e controlo.