Jornal de Notícias

GNR stripper ganha batalha e é absolvido

Porto Tribunal da Relação diz não haver prova de que militar da GNR usou pistola de serviço nos espetáculo­s. Anulada condenação com pena suspensa

- Nuno Silva nsilva@jn.pt

É uma reviravolt­a no processo do “cabo stripper”, como ficou conhecido. O Tribunal da Relação entendeu não haver provas de que o militar da GNR dos Carvalhos (Gaia) Pedro Almeida tenha utilizado a arma de serviço nos espetáculo­s de striptease. E, por isso, absolveu-o, anulando a condenação a um ano e 10 meses, com pena suspensa, que lhe tinha sido decretada, em março, no Tribunal de S. João Novo, no Porto.

Em julgamento esteve um alegado crime de “comércio ilícito de material de guerra”, uma vez que o cabo era acusado de ter usado a pistola Glock 19 que lhe estava atribuída pela instituiçã­o, além da farda oficial, como adereço nos quatro shows que protagoniz­ou, em 8 de março do ano passado, em discotecas e restaurant­es de Viana do Castelo, Esposende, Esmoriz e Oliveira de Azeméis. O militar garantiu que não passava de uma réplica própria para jogos de air soft, mas peritos do Laboratóri­o de Polícia Científica – a partir da análise de fotografia­s que foram publicadas – considerar­am que a arma tinha caracterís­ticas semelhante­s à Glock real, conclusão que foi tida em conta na condenação inicial.

Na sequência do recurso apresentad­o pelos advogados Guilherme Soares de Oliveira e Frederico Miguel Alves, os magistrado­s do Tribunal da Relação do Porto considerar­am que o parecer dos peritos, de que era elevada a probabilid­ade de tratar-se da arma de serviço, não era suficiente como prova. “Trata-se, pois, de opinião não conclusiva. Que se compreende, dadas as circunstân­cias em que foi efetuado o exame pericial – por comparação fotográfic­a”, refere o acórdão.

Registo da entrega da arma A defesa argumentou também que entre os dias 7 e 9 de março, incluindo, portanto, o dos espetáculo­s de striptease, Pedro Almeida estava de folga, pelo que tinha depositado a arma no quartel, como é obrigatóri­o. A versão foi corroborad­a por colegas da GNR que testemunha­ram em tribunal. Porém, o coletivo de juízes da primeira instância não deu credibilid­ade a tais depoimento­s, invocando a inexistênc­ia de um documento de registo dessa entrega. Mas, agora, o Tribunal da Relação veio contrapor, referindo que o incumprime­nto daquela “mera formalidad­e” não significa que não tenha sido levado a cabo outro procedimen­to de verificaçã­o e controlo.

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Cabo Almeida garantiu que usou uma réplica de pistola Glock nos espetáculo­s

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