Cliente só paga as entradas pedidas
RESTAURAÇÃO A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) denunciou o incumprimento da lei que impede os restaurantes de cobrarem as entradas (“couverts”) que não tenham sido solicitadas pelos clientes, facto punível com uma coima mínima de 300€.
Mário Frota, presidente daquele organismo, alertou para a falta de conhecimento da lei por parte dos proprietários, trabalhadores da restauração e até dos consumidores.
“Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o “couvert”, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este inutilizado, conforme se lê no artigo 135 do Regime Jurídico do Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, em vigor desde 1 de março”, explicou o presidente da APDC.
Em caso de queixa ou confirmação da infração, os estabelecimentos estão sujeitos a coimas, cujos valores também foram atualizados em março e que agora se situam entre os 300 euros e os 180 mil euros. Além da coima, os estabelecimentos podem incorrer num crime de especulação, punível com prisão que pode ir de seis meses a três anos e multa penal no mínimo de 100 dias.
“Há duas formas de o cliente lidar com a situação: a primeira é deduzir o valor do “couvert” na conta e pagar apenas o que consumiu. A segunda é pedir o livro de reclamações e, como salvaguarda, fotografar a ementa caso seja necessário fazer prova”, esclarece Mário Frota.