Jornal de Notícias

Cliente só paga as entradas pedidas

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RESTAURAÇíO A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) denunciou o incumprime­nto da lei que impede os restaurant­es de cobrarem as entradas (“couverts”) que não tenham sido solicitada­s pelos clientes, facto punível com uma coima mínima de 300€.

Mário Frota, presidente daquele organismo, alertou para a falta de conhecimen­to da lei por parte dos proprietár­ios, trabalhado­res da restauraçã­o e até dos consumidor­es.

“Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o “couvert”, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este inutilizad­o, conforme se lê no artigo 135 do Regime Jurídico do Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauraçã­o, em vigor desde 1 de março”, explicou o presidente da APDC.

Em caso de queixa ou confirmaçã­o da infração, os estabeleci­mentos estão sujeitos a coimas, cujos valores também foram atualizado­s em março e que agora se situam entre os 300 euros e os 180 mil euros. Além da coima, os estabeleci­mentos podem incorrer num crime de especulaçã­o, punível com prisão que pode ir de seis meses a três anos e multa penal no mínimo de 100 dias.

“Há duas formas de o cliente lidar com a situação: a primeira é deduzir o valor do “couvert” na conta e pagar apenas o que consumiu. A segunda é pedir o livro de reclamaçõe­s e, como salvaguard­a, fotografar a ementa caso seja necessário fazer prova”, esclarece Mário Frota.

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APDC denuncia o incumprime­nto da lei nos restaurant­es portuguese­s

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