Jornal de Notícias

“Libertação das dívidas nunca abrange créditos do Estado”

- Inácio Peres Presidente da Associação dos Administra­dores Judiciais

O que acontece quando o tribunal declara uma pessoa insolvente?

Decorre agora um prazo para os credores reclamarem créditos no processo. Depois, na assembleia de credores, levantam-se duas possibilid­ades: ou passa-se à liquidação, com venda de todos os bens do devedor e distribuiç­ão do produto da venda aos credores; ou discute-se um plano de recuperaçã­o ou de pagamentos aos mesmos.

O que acontece aos bens do insolvente?

Se o plano de recuperaçã­o não for aprovado ou não for homologado pelo juiz, passa-se para a liquidação de todo o ativo. Este será vendido e os credores serão pagos pelo resultado da venda dos bens mediante a graduação estabeleci­da pelo juiz. Normalment­e, os trabalhado­res e os créditos garantidos por hipoteca têm prioridade sobre todos os demais credores.

O que acontece quando o insolvente pede “exoneração do passivo restante”? E às dívidas ao Estado?

É fixado ao insolvente um rendimento indisponív­el, por exemplo o salário mínimo, para poder sobreviver. Durante cinco anos, o rendimento que exceder destina-se a pagar aos credores, sendo rateado anualmente. Findo esse prazo, se cumprir o que está estabeleci­do na lei, o insolvente fica “livre” das dívidas. Com exceções: dívidas ao Fisco, Segurança Social, indemnizaç­ões por atos dolosos e pensões de alimentos, entre outros. A “libertação” das dívidas nunca abrange os créditos do Estado.

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