“Libertação das dívidas nunca abrange créditos do Estado”
O que acontece quando o tribunal declara uma pessoa insolvente?
Decorre agora um prazo para os credores reclamarem créditos no processo. Depois, na assembleia de credores, levantam-se duas possibilidades: ou passa-se à liquidação, com venda de todos os bens do devedor e distribuição do produto da venda aos credores; ou discute-se um plano de recuperação ou de pagamentos aos mesmos.
O que acontece aos bens do insolvente?
Se o plano de recuperação não for aprovado ou não for homologado pelo juiz, passa-se para a liquidação de todo o ativo. Este será vendido e os credores serão pagos pelo resultado da venda dos bens mediante a graduação estabelecida pelo juiz. Normalmente, os trabalhadores e os créditos garantidos por hipoteca têm prioridade sobre todos os demais credores.
O que acontece quando o insolvente pede “exoneração do passivo restante”? E às dívidas ao Estado?
É fixado ao insolvente um rendimento indisponível, por exemplo o salário mínimo, para poder sobreviver. Durante cinco anos, o rendimento que exceder destina-se a pagar aos credores, sendo rateado anualmente. Findo esse prazo, se cumprir o que está estabelecido na lei, o insolvente fica “livre” das dívidas. Com exceções: dívidas ao Fisco, Segurança Social, indemnizações por atos dolosos e pensões de alimentos, entre outros. A “libertação” das dívidas nunca abrange os créditos do Estado.