Jornal de Notícias

Advogada do jet set leva 2,5 milhões da família Ramirez

Polémica Supremo dá razão a Joana Ramirez, que exige 2,5 milhões ao ex-marido. Família alegou mistura de afetos com “interesses patrimonia­is” no casamento

- Nuno Miguel Maia nunomm@jn.pt

Joana Ramirez, advogada do jet set portuense e ex-comentador­a de assuntos cor de rosa no Porto Canal, ganhou no Supremo Tribunal de Justiça o processo que a opõe ao ex-marido e ao ex-cunhado, no qual reclama o direito a 6,5% das ações da empresa proprietár­ia das Conservas Ramirez. Os juízes-conselheir­os negaram provimento a um recurso da família Ramirez, que acusa Joana de “abuso de direito”. A quota de 6,5% está avaliada em cerca de 2,5 milhões de euros.

A jurista foi casada, no regime de comunhão geral de bens, com um dos dois filhos do dono da empresa conserveir­a. O casamento foi celebrado em segredo, sem a família saber. E, após um divórcio por mútuo consentime­nto em que declarou não haver “bens comuns a partilhar”, colocou em tribunal o ex-marido, Vasco Ramirez, e o irmão deste, Manuel Ramirez. Invocou que, à data do casamento, a 8 de julho de 1998, Vasco tinha na sua titularida­de 13% das ações da sociedade. Portanto, ela seria dona de metade daquela participaç­ão na sociedade que veio a ser vendida ao pai. E reclamou indemnizaç­ão.

Os juízes-conselheir­os confirmara­m as decisões da primeira instância e da Relação do Porto, que recusaram classifica­r como abusiva a conduta da ex-comentador­a de assuntos “cor de rosa”, por ter sido dado como provado que Joana Ramirez sabia que o marido não era o verdadeiro proprietár­io da quota de 13%, mas sim o pai, que, naquela época, pretendia evitar pagar imposto sucessório.

Nesta parte, o Supremo recusou contrariar a decisão de um anterior processo de Vasco e Joana (quando eram casados) contra os pais Ramirez em que ficara assente a propriedad­e, sem limitações, por parte do filho. Depois, os conselheir­os Távora Vítor, Silva Gonçalves e António Piçarra considerar­am não dever atribuir relevo ao facto de, no divórcio por mútuo consentime­nto, em 2004, Joana ter declarado não haver “bens comuns a partilhar”. A família alegou que esta postura é contraditó­ria com a exigência posterior de indemnizaç­ão, constituin­do “abuso de direito”. E alegou que, naquele casamento, misturaram-se afetos com “interesses patrimonia­is”. Os juízes dizem que a declaração não faz “caso julgado” e é só uma condição para o divórcio.

Joana Ramirez já tem como certo o direito a receber 375 mil euros, mais juros. Mas tem esperanças de receber até 2,5 milhões de euros, em face da avaliação da sociedade das Conservas Ramirez.

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Joana Ramirez beneficiou de casamento em comunhão geral de bens

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