Advogada do jet set leva 2,5 milhões da família Ramirez
Polémica Supremo dá razão a Joana Ramirez, que exige 2,5 milhões ao ex-marido. Família alegou mistura de afetos com “interesses patrimoniais” no casamento
Joana Ramirez, advogada do jet set portuense e ex-comentadora de assuntos cor de rosa no Porto Canal, ganhou no Supremo Tribunal de Justiça o processo que a opõe ao ex-marido e ao ex-cunhado, no qual reclama o direito a 6,5% das ações da empresa proprietária das Conservas Ramirez. Os juízes-conselheiros negaram provimento a um recurso da família Ramirez, que acusa Joana de “abuso de direito”. A quota de 6,5% está avaliada em cerca de 2,5 milhões de euros.
A jurista foi casada, no regime de comunhão geral de bens, com um dos dois filhos do dono da empresa conserveira. O casamento foi celebrado em segredo, sem a família saber. E, após um divórcio por mútuo consentimento em que declarou não haver “bens comuns a partilhar”, colocou em tribunal o ex-marido, Vasco Ramirez, e o irmão deste, Manuel Ramirez. Invocou que, à data do casamento, a 8 de julho de 1998, Vasco tinha na sua titularidade 13% das ações da sociedade. Portanto, ela seria dona de metade daquela participação na sociedade que veio a ser vendida ao pai. E reclamou indemnização.
Os juízes-conselheiros confirmaram as decisões da primeira instância e da Relação do Porto, que recusaram classificar como abusiva a conduta da ex-comentadora de assuntos “cor de rosa”, por ter sido dado como provado que Joana Ramirez sabia que o marido não era o verdadeiro proprietário da quota de 13%, mas sim o pai, que, naquela época, pretendia evitar pagar imposto sucessório.
Nesta parte, o Supremo recusou contrariar a decisão de um anterior processo de Vasco e Joana (quando eram casados) contra os pais Ramirez em que ficara assente a propriedade, sem limitações, por parte do filho. Depois, os conselheiros Távora Vítor, Silva Gonçalves e António Piçarra consideraram não dever atribuir relevo ao facto de, no divórcio por mútuo consentimento, em 2004, Joana ter declarado não haver “bens comuns a partilhar”. A família alegou que esta postura é contraditória com a exigência posterior de indemnização, constituindo “abuso de direito”. E alegou que, naquele casamento, misturaram-se afetos com “interesses patrimoniais”. Os juízes dizem que a declaração não faz “caso julgado” e é só uma condição para o divórcio.
Joana Ramirez já tem como certo o direito a receber 375 mil euros, mais juros. Mas tem esperanças de receber até 2,5 milhões de euros, em face da avaliação da sociedade das Conservas Ramirez.