Pormenores
Diretrizes de Istambul
A lei que criou o crime de perseguição entrou em vigor em setembro de 2015, por respeito à Convenção de Istambul, onde o Conselho da Europa aprovou, em 2011, diretrizes para o combate à violência doméstica e contra as mulheres. Naquela 38.ª alteração ao Código Penal de 1982, também foi criado o crime de casamento forçado, autonomizado o de mutilação genital e alterados os de violação, coação sexual e importunação sexual.
Prisão até três anos
Quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação, ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até três anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal. A tentativa também é punível.
Perseguidores de pulseira
Os arguidos também podem ser punidos com uma pena acessória de proibição de contacto com a vítima pelo período de 6 meses a 3 anos. A obrigação de se manterem afastados da casa ou emprego da vítima pode ser fiscalizada através de pulseira eletrónica. Esta faz emitir um alerta quando o perseguidor se aproxima de um aparelho que a vítima tem em casa ou deve trazer consigo. sagens, telefona, deixa-lhe recados no emprego e manda flores.
“Até agora, isto não era tipificado como crime e as vítimas não tinham forma de apresentar queixa. Agora, é crime e já podem queixar-se”, compara Cotrim, sublinhando que “a maior parte dos casos aparece ligada à violência doméstica” e, em casos extremos, “pode ser preditor de um homicídio”.
Processos são ponta do icebergue
Na APAV, acredita-se que a realidade do “stalking” é bastante mais negra do que pode sugerir a leitura dos números do MP. “O icebergue é muito maior debaixo de água”, ilustra Daniel Cotrim, defendendo que 170 processos em sete meses “não refletem, de todo, a realidade”.
Calcular as cifras negras de um crime nunca é uma tarefa fácil, mas a APAV tem um indicador que já suplanta os números do MP. Ao longo do ano passado, através dos seus 15 gabinetes e da sua linha telefónica (118 006), a associação recebeu queixas e pedidos de ajuda por 445 situações de “stalking”, equivalentes a cerca de 2% da totalidade dos 23326 crimes que lhe foram reportados pelas vítimas em 2015.