Regras apertadas na inscrição jogadores
Organismo criou sistema de alerta automático
REGULAMENTO Hoje em dia, os clubes de futebol já não conseguem pôr a jogar em competições oficiais atletas em situação ilegal. Desde há dois anos que o sistema não o permite, uma vez que os regulamentos de inscrição foram alterados. “Introduziu-se no regulamento de inscrição de jogadores a necessidade de fazer prova, no ato de inscrição, de que o jogador estrangeiro tenha a sua permanência em Portugal regularizada. Passou assim a ser conferida no ato de inscrição a existência de visto, de autorização de residência ou da existência de processo a correr”, adiantou ao JN fonte da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
A Federação introduziu ainda um mecanismo de fiscalização automática que permite impedir abusos no caso dos jogadores cuja processos esteja a decorrer. “Com a alteração da regulamentação, também foi desenvolvido um sistema de alerta que obriga, a cada 60 dias para amadores e 90 para profissionais, o jogador com processo de legalização em curso a juntar uma atestação”. Este alerta é emitido com dez dias de antecedência, e caso o jogador não demonstre cabalmente que o processo está, de facto, a avançar, a inscrição na ficha de jogo fica impossibilitada.
Mas a alteração dos regulamentos não foi a única medida adotada pela Federação. Em 2015, a FPF, a Liga, o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF) e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) assinaram um protocolo que visa minimizar o fenómeno do tráfico ilegal de jogadores.
Grupo de trabalho
O acordo pretendeu estabelecer mecanismos de cooperação que facilitem a comunicação e articulação entre os quatro organismos subscritores, para além de manter canais expeditos de comunicação entre eles. Os quatro organismos também criaram “um grupo de trabalho com vista a identificar e acompanhar casos de especial relevância, desenvolver meios de resolução célere dos mesmos, bem como analisar as medidas preventivas e sancionadoras adequadas”.
Ações de esclarecimento e de sensibilização junto dos agentes e organizações desportivas, no domínio da legislação sobre a entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional também fazem parte dos objetivos do protocolo.