Função Pública Todos os precários podem concorrer à regularização
Função Pública Entrada nos quadros não está vedada a ninguém e a utilidade atual do funcionário é decisiva
Todos os trabalhadores da administração pública em situação precária vão poder apresentar um requerimento para que o seu caso seja avaliado no âmbito do programa de regularização dos precários do Estado. Esta avaliação será feita tendo em conta a sua situação atual e não o motivo pelo qual foram contratados. Ou seja, a utilidade atual do funcionário para o seu serviço será um critério fundamental.
Esta será uma das alterações ao projeto de portaria que regula de que forma vão ser avaliados os pedidos dos precários para integrar os quadros, segundo afirmou, ontem o secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap), no final de uma nova ronda negocial entre o Governo e os sindicatos. “Esta formulação, acentua, permitirá que se analisem contratos de substituição com seis e mais anos de duração”, sublinhou José Abraão.
Esta solução permitirá que as pessoas que prestam serviço em organismos públicos através de contratos de aquisição de serviços (outsourcing) ou com contratos a prazo – que visaram fazer face a acréscimos pontuais de atividade ou para substituir um trabalhador permanente – também possam fazer um requerimento.
Na leitura do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), a portaria merece reparos. “Não faz sentido que o trabalhador requeira “a avaliação da adequação do seu vínculo. Porque se está há dez ou 20 anos em situação precária, é óbvio que o vínculo não é adequado”, afirmou Helena Rodrigues.
Para Ana Avoila, coordenadora da Frente Comum, deveriam ser os serviços (e não as comissões, onde têm assento representantes dos ministérios e dos sindicatos) a definir os casos que correspondem a necessidades permanentes, cabendo às comissões intervir quando houvesse falta de entendimento entre o serviço e o trabalhador.