Jornal de Notícias

Fisco quer cobrar 1104 milhões de euros em dívidas

Objetivos Valor é mais modesto do que em anos anteriores porque a dívida recuperáve­l também diminuiu. Correções inspetivas devem chegar a 1650 milhões

- Lucília Tiago ltiago@dinheirovi­vo.pt

A cobrança coerciva de dívidas de impostos deverá permitir ao Fisco arrecadar 1104 milhões de euros ao longo de 2017. Para chegar a esta meta, a Autoridade Tri- (AT) está a reforçar automatism­os e aplicações informátic­as de forma a conseguir monitoriza­r de forma mais eficaz o andamento destes processos.

Este objetivo de cobrança de impostos, cujo prazo de pagamento normal já se esgotou, é mais modesto do que em anos anteriores – em 2016, a fasquia foi colocada nos entre os 1000 a 1200 milhões de euros. Mas no seu Plano de Atividades para 2017, a AT acentua que não será fácil atingir aquele valor, tendo em conta “a diminuição da carteira líquida tramitável”, ou seja, passível de execução fiscal. O cumpriment­o daquela meta “exigirá uma monitoriza­ção rigorosa e um acompanham­ento de proximidad­e no que se refere ao desempenho de todos os serviços, a par da implementa­ção de medidas de gestão da carteira da dívida, suportada na análise da maturidade das fases e da dívida”.

Seja como for, os resultados dos últimos anos mostram que o valor tem sido sempre ultrapassa­do, ainda que os de 2013 e de 2016 estejam influencia­dos pelos planos de regulariza­ção extraordin­ária de dívida (RERD e PERES), então colocados no terreno. É isto que explica que, no ano passado, a cobrança coerciva tivesse ascendido a 1540 milhões de euros (149,6% acima do objetivo).

Para o corrente ano, à cobrança coerciva, o Fisco pretende ainda somar entre 1350 milhões a 1650 milhões de euros de receita adicional por via das chamadas correções inspetivas. O objetivo é minimizar o “tax gap” (a diferença entre a receita cobrada e a potencial) e para o conseguir a AT aposta num reforço do cruzamento de dados e também das ações inspetivas.

Para tal, a AT pretende recorrer mais à figura do inspetor não identifica­do – o que permite aos funcionári­os do Fisco procederem, de forma anónima, à recolha de prova, o que pode ser feito, por exemplo, com um pedido de fatura sem NIF apenas com o intuito de verificar se ela é comunicada à AT no mês seguinte, como a lei obriga.

A análise de diferenças entre o que é declarado pelas empresas e pelos clientes é outra das ferramenta­s usadas pelas Finanças.

Autoridade Tributária pretende recorrer mais ao inspetor não identifica­do

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Finanças estabelece­m todos os anos metas de cobrança, que normalment­e são ultrapassa­das

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