Empreiteiros julgados por fraude fiscal
Faturaram, em 2005 e 2006, cerca de 195 mil euros que não correspondiam a serviços prestados ou venda de bens, lesando o Fisco em 52 mil euros. Por isso, o Tribunal Criminal de Braga vai julgar, por dois crimes de fraude fiscal qualificada, as firmas da construção civil, Artur Silva Ribeiro e EJAR Edificações Unipessoal e os seus três gerentes. Durante o inquérito, os arguidos negaram os crimes, afirmando-se inocentes.
A acusação do Ministério Público (MP) diz que os arguidos “criaram um estratagema para reduzir o valor de IRC a pagar, através da utilização de faturas sem qualquer suporte em serviços prestados ou materiais fornecidos, assim se locupletando de verbas a que não tinham direito”. Montaram, assim, “um estratagema para inflacionarem artificialmente os custos do exercício da contabilidade daquela primeira sociedade, de modo a que a mesma fosse tributada em sede de IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas), em valor inferior ao devido, assim se locupletando de verbas a que não tinha direito”. Incrementaram, por isso, os custos da Artur Silva Ribeiro em 195 mil euros, “através de pagamentos simulados de uma conta caixa, alegadamente em numerário ou por cheques que foram endossados pela EJAR e levantados em numerário pela sócia-gerente da Artur da Silva Ribeiro”.
O MP constatou, de resto, que, relativamente às faturas que titulam obras realizadas pela EJAR na qualidade de subcontratada pela Artur da Silva Ribeiro para as obras de juntas de freguesia, em Braga, os valores subcontratados são bastante superiores aos valores faturados por esta segunda empresa.