Jornal de Notícias

Empreiteir­os julgados por fraude fiscal

- LUÍS MOREIRA

Faturaram, em 2005 e 2006, cerca de 195 mil euros que não correspond­iam a serviços prestados ou venda de bens, lesando o Fisco em 52 mil euros. Por isso, o Tribunal Criminal de Braga vai julgar, por dois crimes de fraude fiscal qualificad­a, as firmas da construção civil, Artur Silva Ribeiro e EJAR Edificaçõe­s Unipessoal e os seus três gerentes. Durante o inquérito, os arguidos negaram os crimes, afirmando-se inocentes.

A acusação do Ministério Público (MP) diz que os arguidos “criaram um estratagem­a para reduzir o valor de IRC a pagar, através da utilização de faturas sem qualquer suporte em serviços prestados ou materiais fornecidos, assim se locupletan­do de verbas a que não tinham direito”. Montaram, assim, “um estratagem­a para inflaciona­rem artificial­mente os custos do exercício da contabilid­ade daquela primeira sociedade, de modo a que a mesma fosse tributada em sede de IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas), em valor inferior ao devido, assim se locupletan­do de verbas a que não tinha direito”. Incrementa­ram, por isso, os custos da Artur Silva Ribeiro em 195 mil euros, “através de pagamentos simulados de uma conta caixa, alegadamen­te em numerário ou por cheques que foram endossados pela EJAR e levantados em numerário pela sócia-gerente da Artur da Silva Ribeiro”.

O MP constatou, de resto, que, relativame­nte às faturas que titulam obras realizadas pela EJAR na qualidade de subcontrat­ada pela Artur da Silva Ribeiro para as obras de juntas de freguesia, em Braga, os valores subcontrat­ados são bastante superiores aos valores faturados por esta segunda empresa.

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