Benefício não viola princípio da igualdade
Alteração nas reformas antecipadas não suscita dúvidas de legalidade para constitucionalista
“É um benefício a quem teve carreiras longas. Não vejo nenhuma violação dos princípios da justiça ou igualdade”
Pedro Bacelar Vasconcelos
CONSTITUIÇÃO A alteração ao regime de antecipação do acesso à reforma por flexibilização da idade não aparenta violar nenhum princípio constitucional, adiantou um especialista ao JN. O facto de a medida conceder aquele benefício apenas a quem já tiver 40 anos de descontos aos 60 anos de idade não é, por si só, uma afronta aos princípios da justiça ou da igualdade.
“No plano legislativo e constitucional, não vejo que suscite qualquer dúvida”, afirmou o professor universitário Pedro Bacelar de Vasconcelos. O especialista salienta que não conhece aquela proposta em concreto, mas que, face ao que foi revelado pela comunicação social e pelo Governo, não encontra nenhuma inconstitucionalidade, nem violação do princípio da justiça ou da igualdade..
MEDIDA “É UM BENEFÍCIO”
“Vem facilitar o acesso à reforma àqueles que começaram a trabalhar muito cedo. É um benefício”, considera o constitucionalista, lembrando
Constitucionalista
que é natural que quem não é abrangido pela medida se sinta prejudicado. Todavia, a medida, em si mesmo, não pode ser atacada legalmente por isso.
A expectativa era de que quem tivesse mais de 60 anos de idade e mais de 40 anos de descontos poderia pedir a antecipação da reforma sem penalização do fator de sustentabilidade. Porém, o ministro da Segurança Social veio anteontem esclarecer que o trabalhador terá de ter os 40 anos de descontos quando fizer 60 anos.
DESCONTAR ANTES DOS 20
Ou seja, na prática, a reforma antecipada só estará disponível para aqueles que começaram a descontar antes dos 20 anos e não fizeram paragens prolongadas na sua carreira contributiva.
Para Bacelar de Vasconcelos, este critério cumulativo dos “40 anos de descontos aos 60 anos”, por si só, não significa que se possa entender que a medida esteja a discriminar alguém.