Estado “devolve” 60% do adicional ao IMI
Sistema de deduções do imposto permite recuperação
O adicional ao IMI (AIMI), um imposto que incide sobre os imóveis com um valor patrimonial tributário (VPT) superior a 600 mil euros e cuja receita reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, rendeu 131,7 milhões de euros em 2017, o primeiro ano em que começou a ser cobrado. Mas a parcela que foi consignada à Segurança Social foi de apenas 50 milhões. A diferença foi absorvida pelo sistema de deduções que permite a quem paga AIMI “recuperá-lo” através do IRC ou do IRS, quando os imóveis estão arrendados.
SISTEMA DE REEMBOLSOS
O sistema de reembolsos ou de deduções faz com que haja uma diferença entre a receita bruta e a líquida na generalidade dos impostos, mas em nenhum a diferença será tão acentuada como no AIMI. Neste caso, e segundo indicam os dados disponíveis, a receita líquida (ou seja, o que fica para o Estado) corresponde a cerca de 40% daquilo que é pago.
A que se deve esta diferença? À forma como empresas e particulares podem abater ao IRC ou ao IRS parte ou a totalidade do imposto suportado caso tenham imóveis arrendados. No caso dos particulares, as regras permitem-lhe abater à coleta o AIMI, mas de forma proporcional aos rendimentos prediais líquidos que vêm de imóveis arrendados (caso se opte pelo englobamento) ou à coleta por aplicação da taxa especial de 28%. Esta dedução é também permitida se o contribuinte for da categoria B.
Em relação ao IRC, a empresa ou considera o AIMI como um gasto que abate no apuramento do seu lucro tributável ou o abate à sua coleta, desde que esta esteja relacionada com arrendamento ou hospedagem.