Deputado condenado por candidatura ilegal à Câmara
Paga multa por fazer parte de lista do PS à Câmara quando exercia funções em cooperativa participada pela Autarquia
O tribunal de Guimarães condenou Luís Soares, deputado do PS na Assembleia da República, ao pagamento de 400 euros de multa pelo crime de candidatura de cidadão inelegível. O caso remonta a 2013, quando Luís Soares se candidatou em oitavo lugar da lista do PS à Câmara de Guimarães e à Assembleia Municipal do mesmo concelho, de onde é natural.
Na altura, o jurista de 35 anos ainda não era deputado e exercia funções na cooperativa Taipas Turitermas, detida maioritariamente pela Câmara de Guimarães. Só que a lei eleitoral diz que os funcionários com funções de direção nos órgãos das autarquias locais, como a Turitermas, não podem candidatar-se, a não ser que suspendam as funções desde a data da entrega da lista. O que não aconteceu com Luís Soares.
Tal ato é considerado crime de candidatura de cidadão inelegível caso haja dolo. Ou seja, caso tivesse sido intencional. A defesa do deputado apostou em fazer crer que a decisão de candidatura foi discutida no partido e chegou-se à conclusão de que não havia incompatibilidade, até pelo histórico de casos semelhantes, mas o tribunal não colheu o argumento.
“QUIS ARRISCAR”
“O arguido quis arriscar, sabendo todavia que violava a lei”, sentenciou o juiz. Assim, Luís Soares é condenado a 40 dias de multa à razão de dez euros por dia. A moldura penal podia ir até aos 120 dias, mas a ausência de antecedentes criminais serviu de atenuante, fixando a pena em um terço do limite máximo.
Luís Soares tem agora 30 dias para recorrer. “Não concordo com a decisão e irei avaliar a possibilidade de recorrer da mesma”, disse o deputado, à saída do tribunal de Guimarães. Para além de deputado da Assembleia da República, Luís Soares é presidente da Concelhia do PS em Guimarães, presidente da Junta de Caldelas e, por inerência deputado da Assembleia Municipal.
Qualquer desfecho deste processo nunca vai ter efeitos nos órgãos a que Luís Soares pertence, uma vez que o período de alegada inelegibilidade remonta ao mandato que terminou em 2017.