Jornal de Notícias

Deputado condenado por candidatur­a ilegal à Câmara

Paga multa por fazer parte de lista do PS à Câmara quando exercia funções em cooperativ­a participad­a pela Autarquia

- Delfim Machado justica@jn.pt

O tribunal de Guimarães condenou Luís Soares, deputado do PS na Assembleia da República, ao pagamento de 400 euros de multa pelo crime de candidatur­a de cidadão inelegível. O caso remonta a 2013, quando Luís Soares se candidatou em oitavo lugar da lista do PS à Câmara de Guimarães e à Assembleia Municipal do mesmo concelho, de onde é natural.

Na altura, o jurista de 35 anos ainda não era deputado e exercia funções na cooperativ­a Taipas Turitermas, detida maioritari­amente pela Câmara de Guimarães. Só que a lei eleitoral diz que os funcionári­os com funções de direção nos órgãos das autarquias locais, como a Turitermas, não podem candidatar-se, a não ser que suspendam as funções desde a data da entrega da lista. O que não aconteceu com Luís Soares.

Tal ato é considerad­o crime de candidatur­a de cidadão inelegível caso haja dolo. Ou seja, caso tivesse sido intenciona­l. A defesa do deputado apostou em fazer crer que a decisão de candidatur­a foi discutida no partido e chegou-se à conclusão de que não havia incompatib­ilidade, até pelo histórico de casos semelhante­s, mas o tribunal não colheu o argumento.

“QUIS ARRISCAR”

“O arguido quis arriscar, sabendo todavia que violava a lei”, sentenciou o juiz. Assim, Luís Soares é condenado a 40 dias de multa à razão de dez euros por dia. A moldura penal podia ir até aos 120 dias, mas a ausência de antecedent­es criminais serviu de atenuante, fixando a pena em um terço do limite máximo.

Luís Soares tem agora 30 dias para recorrer. “Não concordo com a decisão e irei avaliar a possibilid­ade de recorrer da mesma”, disse o deputado, à saída do tribunal de Guimarães. Para além de deputado da Assembleia da República, Luís Soares é presidente da Concelhia do PS em Guimarães, presidente da Junta de Caldelas e, por inerência deputado da Assembleia Municipal.

Qualquer desfecho deste processo nunca vai ter efeitos nos órgãos a que Luís Soares pertence, uma vez que o período de alegada inelegibil­idade remonta ao mandato que terminou em 2017.

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Luís Soares anunciou que vai recorrer da sentença

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