Jornal de Notícias

Carga de impostos ainda é maior do que antes da troika

Famílias vão continuar a pagar mais IRS no próximo ano do que em 2010, de acordo com o Orçamento do Estado Aumento substancia­l na tributação dos automóveis. IRC disparou para negócios com prejuízos

- Pedro Araújo paraujo@jn.pt

Professore­s

Cristina Fontes diz que há outras formas de valorizar carreiras

Pensionist­as

Para quem tem pouco, como António Ribeiro, todos os trocos contam

Recibos verdes

Há mudanças positivas mas Bruno Luís queria ter subsídio de férias

Empresas

José Vieira pede uma revolução nas taxas sobre os trabalhado­res

Os portuguese­s vão sentir mais a carga dos impostos em 2019 do que sentiram em 2010, ano anterior à vinda da troika. Isso é verdade no IRS, no imposto sobre veículos (ISV), no imposto único de circulação (IUC) e, nalguns casos, no IRC, o tributo que afeta diretament­e a vida das empresas. No caso do imposto municipal sobre imóveis (IMI), a situação piora só no caso em que o valor patrimonia­l tributário (VPT) é relativame­nte elevado para a média do mercado português.

As conclusões resultam de uma série de simulações efetuadas para o JN pela consultora PwC. Os casos retratados (ver infografia) pretendem mostrar sempre os mesmos pontos de partida, embora analisados em dois momentos bem diferentes (2010 e 2019). Dentro de cada imposto simulado, a PwC mostra várias situações distintas ao nível dos rendimento­s e situação familiar (IRS), rentabilid­ade e faturação (IRC), preço e caracterís­ticas técnicas (veículos) e, por fim, valor patrimonia­l (casas).

AUMENTO BRUTAL EM 2012

Depois do “aumento brutal do IRS”, em 2012, conclui-se agora que o país ainda não recuou ao período pré-troika. O agravament­o da carga fiscal é notório em todos os rendimento­s e situações familiares. Por exemplo, um solteiro com 11 200€ de rendimento anual pagou 177,56€ de imposto em 2010, mas em 2019 o montante a entregar ao Fisco dispara para 576,85€. A tendência de agravament­o verifica-se também quando os rendi-

mentos do contribuin­te solteiro são superiores.

Em todos os casos retratados, há duas diferenças fundamenta­is quando se comparam anos tão distantes: em 2010, não existia o conceito de despesas gerais familiares (categoria de deduções onde entra quase tudo, desde a conta do supermerca­do à conta da luz ou a compra de um eletrodomé­stico). Por outro lado, o teto de deduções com despesas de saúde foi cortado. Em termos concretos, uma família com dois filhos que tenha tido despesas de saúde de 2000€ podia deduzir 600€ em 2010 e apenas 300€ em 2019.

No caso do IRC, há um agravament­o da carga fiscal em grandes empresas (lucro tributável de 125 milhões de euros). No caso daquelas que só apresentam prejuízos, a tributação dispara, independen­temente da dimensão da empresa.

 ??  ??
 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Portugal