Bruxelas alarga até junho de 2021 linhas de crédito geridas pelo IDE
A Comissão Europeia aprovou também esta quarta-feira uma nova medida para o apoio dos custos fixos das empresas com diminuição de pelo menos 30% do volume de negócios.
As empresas da Madeira que viram os seus negócios caírem abruptamente, durante a pandemia, estão incluídas no alargamento, por mais seis meses, da validade dos apoios de Estado que terminavam no final deste ano.
Na Região Autónoma da Madeira estão abrangidas as linhas de crédito geridas pela Secretaria Regional da Economia, através do Ide-instituto de Desenvolvimento da Madeira.
Para além da possibilidade de prorrogação da vigência dos apoios, é ainda criada uma nova medida para o apoio dos custos fixos das empresas, que tenham uma diminuição do volume de negócios de, pelo menos, 30% em comparação com o mesmo período de 2019. O apoio por cada empresa não pode ultrapassar os 3 milhões de euros, no caso das grandes empresas.
Segundo os dados disponibilizados ao JM em Bruxelas, à margem dos trabalhos da Semana Europeia das Regiões e dos Municípios, foi já prorrogado o Quadro Temporário relativo a medidas de auxílios de Estado no quadro do Covid-19, que tem permitido, de forma excecional, a atribuição de apoios às empresas. A aprovação teve lugar na última quarta-feira na Comissão Europeia.
Mais seis meses
O Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal tinha sido aprovado em 19 de março de 2020 para apoiar a economia no contexto do surto de coronavírus. Todas as alíneas são prorrogadas por seis meses, até 30 de junho de 2021, enquanto a secção para permitir a concessão de apoio à recapitalização é prolongada por três meses, até 30 de setembro de 2021.
Inicialmente, a Comissão Europeia previa que o Quadro Temporário terminasse no finals este ano, a 31 de dezembro (as medidas de recapitalização podiam ser concedidas até 30 de junho de 2021).
A prorrogação visa permitir que os Estados-membros apoiem as empresas no contexto da crise do coronavírus, especialmente nos casos em que a necessidade ou a capacidade de utilizar o Quadro Temporário ainda não se tenha concretizado totalmente, assegurando simultaneamente condições de concorrência equitativas - refere o documento consultado pelo JM. Até 30 de junho do próximo ano, a Comissão Europeia irá decidir se prorroga novamente ou de se adapta o Quadro Temporário.
Apoio aos custos fixos
A alteração aprovada quarta-feira introduz também uma nova medida, a fim de permitir que os Estados-membros apoiem as empresas que, durante o período elegível, enfrentam uma diminuição do volume de negócios de, pelo menos, 30 % em comparação com o mesmo período de 2019, devido ao surto de coronavírus.
Este apoio contribuirá para uma parte dos custos fixos dos beneficiários que não são cobertos pelas suas receitas, até um montante máximo de 3 milhões de euros, o que na Madeira só poderá ser atingido por uma grande empresa.
O apoio a estas empresas, através da contribuição temporária para uma parte dos seus custos, visa prevenir a deterioração do seu capital, manter a sua atividade económica e proporcionar-lhes uma plataforma forte para a recuperação, permitindo uma ajuda mais orientada para as empresas que comprovadamente dela necessitam.
O Quadro Temporário reconhece que toda a economia da UE está a atravessar um período de grave perturbação e permite aos Estados-membros utilizar toda a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para apoiar a economia, limitando, ao mesmo tempo, as consequências negativas para a igualdade de condições no mercado único.
Além disso, quando a Europa passar da gestão de crises à recuperação económica, o controlo dos auxílios estatais também acompanhará e facilitará a implementação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.