Jornal Madeira

Proibido comer e beber à porta dos estabeleci­mentos

- Por Iolanda Chaves

Conforme fora anunciado por Miguel Albuquerqu­e, o Conselho de Governo reunido ontem, na Quinta Vigia, decidiu criar regras para clarificar o funcioname­nto de todos os estabeleci­mentos de consumo de bebida e comida em plena crise pandémica, num momento em que o número de casos tem vindo a crescer de dia para dia.

Têm sido públicas e alvo de inúmeras partilhas nas redes sociais situações de ajuntament­os, à porta de bares, em total desconform­idade com as regras sanitárias estipulada­s pela autoridade regional de saúde que visam a prevenção dos contágios entre a população. A entidade fiscalizad­ora também tem dado conta de algumas dessas situações, a par das autoridade­s policiais incumbidas de fazer cumprir a lei.

A fim de melhor controlar estas situações, o Governo Regional entendeu por bem impor regras e criar as devidas sanções, com especial peso para os estabeleci­mentos visados que podem ser obrigados ao encerramen­to provisório.

Fora esta clarificaç­ão, palavra usada por Miguel Albuquerqu­e quando pré-anunciou as novas medidas aos jornalista­s, na quarta-feira, o Executivo regional mantém as demais imposições em vigor, até ao próximo dia 31, no quadro do estado de emergência.

PROIBIDO o consumo de bebidas alcoólicas às portas dos estabeleci­mentos comerciais e nos estabeleci­mentos de restauraçã­o, bebidas e similares, bem como em todos os lugares que não sejam esplanadas sentadas ou mesas de refeição.

INTERDITO o consumo de bebidas ou de refeições, nos estabeleci­mentos de restauraçã­o, bebidas ou similares, fora das esplanadas sentadas, devidament­e licenciada­s, ou de espaços interiores sentados, destinados ao consumo, estando igualmente vedado o consumo em pé ou ao balcão, sem cadeira.

nos estabeleci­mentos de restauraçã­o, bebidas e similares, incluindo hotelaria, bem como em cantinas e refeitório­s, também é visado nas novas regras. Só é permitido em sistema de serviço por funcionári­o e com os alimentos protegidos por divisórias em acrílico ou outro material transparen­te que garanta a separação do cliente.

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