Proibido comer e beber à porta dos estabelecimentos
Conforme fora anunciado por Miguel Albuquerque, o Conselho de Governo reunido ontem, na Quinta Vigia, decidiu criar regras para clarificar o funcionamento de todos os estabelecimentos de consumo de bebida e comida em plena crise pandémica, num momento em que o número de casos tem vindo a crescer de dia para dia.
Têm sido públicas e alvo de inúmeras partilhas nas redes sociais situações de ajuntamentos, à porta de bares, em total desconformidade com as regras sanitárias estipuladas pela autoridade regional de saúde que visam a prevenção dos contágios entre a população. A entidade fiscalizadora também tem dado conta de algumas dessas situações, a par das autoridades policiais incumbidas de fazer cumprir a lei.
A fim de melhor controlar estas situações, o Governo Regional entendeu por bem impor regras e criar as devidas sanções, com especial peso para os estabelecimentos visados que podem ser obrigados ao encerramento provisório.
Fora esta clarificação, palavra usada por Miguel Albuquerque quando pré-anunciou as novas medidas aos jornalistas, na quarta-feira, o Executivo regional mantém as demais imposições em vigor, até ao próximo dia 31, no quadro do estado de emergência.
PROIBIDO o consumo de bebidas alcoólicas às portas dos estabelecimentos comerciais e nos estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, bem como em todos os lugares que não sejam esplanadas sentadas ou mesas de refeição.
INTERDITO o consumo de bebidas ou de refeições, nos estabelecimentos de restauração, bebidas ou similares, fora das esplanadas sentadas, devidamente licenciadas, ou de espaços interiores sentados, destinados ao consumo, estando igualmente vedado o consumo em pé ou ao balcão, sem cadeira.
nos estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, incluindo hotelaria, bem como em cantinas e refeitórios, também é visado nas novas regras. Só é permitido em sistema de serviço por funcionário e com os alimentos protegidos por divisórias em acrílico ou outro material transparente que garanta a separação do cliente.