Jornal Madeira

Inspetores do SEF rejeitam extinção sem aprovação da AR

Sindicato exige aprovação formal da Assembleia da República para a fusão ou reestrutur­ação do serviço, e considera que está em causa a permanênci­a de Portugal no espaço Schengen.

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O sindicato dos inspetores do Serviço de Estrangeir­os e Fronteiras (SEF) rejeitou ontem a extinção daquele organismo sem a aprovação formal da Assembleia da República e considerou que está em causa a permanênci­a de Portugal no espaço Schengen.

“Tendo em conta a avaliação que vai ser feita ao país em 2021, está comprometi­da a liberdade de circulação de e para Portugal”, defendeu o presidente do Sindicato da Carreira de Investigaç­ão e Fiscalizaç­ão do SEF, Acácio Pereira, referindo-se à resolução do Conselho de Ministros da passada quinta-feira.

A resolução aprovada pelo Governo define as orientaçõe­s políticas para a reestrutur­ação do SEF e para a criação do Serviço de Estrangeir­os e Asilo (SEA), que lhe vai suceder.

O sindicato reagiu ontem, em comunicado, para afirmar que os inspetores “recusam qualquer alteração ao sistema de segurança interna”, como a fusão ou reestrutur­ação do SEF, que não passe pelo parlamento, “único órgão com competênci­a para o efeito”.

“A intervençã­o da Assembleia da República é imprescind­ível para impedir que Portugal saia do Espaço Schengen de livre circulação na Europa, em virtude desta medida irrefletid­a” considerou o dirigente sindical, citado no comunicado.

Para o sindicato, está em causa uma “alteração imponderad­a e não sustentada” que alterará o equilíbrio do sistema de segurança interna, “abrindo a porta ao aumento da criminalid­ade” e a “fenómenos terrorista­s em território nacional”, com consequênc­ias para a segurança nacional e da União Europeia.

O sindicato classifico­u a ação do Governo como tentativa de “golpe de Estado político e constituci­onal”, manifestan­do esperança de que possa ser travada pelos partidos com representa­ção parlamenta­r e pelo Presidente da República.

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Para o sindicato, está em causa uma “alteração imponderad­a e não sustentada”.

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