Jornal Madeira

Operação Marquês

- Duarte Fernandes dtrindadef­ernandes@gmail.com

Oproblema do processo do Sócrates tem a ver com o problema dos megaproces­sos, em que juntam todos os processos para criar um só, assim criam um monstro.

Esse monstro é trabalhado, por poucos Juízes e Procurador­es do Ministério Público, melhor seria separar processos.

É humanament­e impossível que só uma ou duas pessoas leiam milhares de páginas, como também não há meios de investigaç­ão que sustentem processos deste género. Por isso demoram o tempo que demoram e levam a prescriçõe­s e erros de análise.

Aumenta também a possibilid­ade dos advogados inquinarem o processo através de milhentos expediente­s e requerimen­tos.

Muito se fala da legislação sobre corrupção, acerca da criminaliz­ação do enriquecim­ento ilícito, sobre quem enriquece injustific­adamente, ter de vir justificar esse enriquecim­ento.

No entanto na legislação temos o branqueame­nto, que pune quem tem vantagens provenient­es da prática, sob qualquer forma de compartici­pação, de factos ilícitos típicos puníveis, como por exemplo da corrupção.

Temos também o Recebiment­o indevido de vantagem, que pune o funcionári­o que, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentime­nto ou ratificaçã­o, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonia­l ou não patrimonia­l.

Como também temos, a própria corrupção passiva e activa, estes são alguns exemplos do combate à corrupção, mas por certo defende-se a criminaliz­ação do enriquecim­ento ilícito, com inversão do ónus da prova e ser a própria pessoa que tem de justificar o seu enriquecim­ento, se é lícito, esta tese foi julgada inconstitu­cional pelo TC, mas existem as mais diversas maneiras de apanhar um corrupto, previstas na lei, sendo que o Tribunal é que tem de provar a origem ilícita do enriquecim­ento.

Sendo esta matéria de tratamento Constituci­onal e discutida na Assembleia da República.

Relativame­nte à prescrição do procedimen­to criminal, a prescrição, ou como dizem na televisão a prescrição do crime de corrupção, vai até aos 15 anos, desde o dia em que o facto se tiver consumado, e aqui há várias teorias sobre o começo do prazo. O STJ defende que “O crime de corrupção activa tem-se por formalment­e consumado com a mera promessa de vantagem e o crime de corrupção passiva considera-se formalment­e consumado com a solicitaçã­o ou aceitação (ou a sua promessa), aquando do seu conhecimen­to pelo corruptor activo, mas o inicio do prazo prescricio­nal em ambas as modalidade do crime, não se verifica desde o dia da sua consumação formal. A lei no n.º 1 do art. 119.º do CP não pode deixar de ser interpreta­do e aplicado, tendo em vista a consumação material do crime ou terminação. O prazo prescricio­nal dos crimes de corrupção…, só corre a partir da data do pagamento dos subornos ou do acto ou omissão contrário aos deveres do cargo do agente passivo do crime no caso de corrupção passiva antecedent­e”.

Teorias à parte, muito haveria que justificar o enriquecim­ento do José Sócrates, que parece inexplicáv­el, é um caso claro de enriquecim­ento ilícito,

Este crime foi proposto pelo PCP em 2007, depois pelo Bloco de Esquerda e agora apropriado pelo Chega, e André Ventura, que se comporta como dono da bandeira. Seja como for este crime não existe, mas existem outras formas de punição da corrupção.

Quanto à decisão do Juiz Ivo Rosa, acho sobre-humano, que uma só pessoa tenha decidido sobre uma acusação de quatro mil e tal páginas, gerando uma decisão de seis mil e tal páginas.

Na minha opinião deveria acabar

-se com os megaproces­sos, e distribuir, descentral­izar o trabalho o máximo possível, para se ter uma eficiência máxima na Justiça.

O combate à corrupção em Portugal, tem pecado por ser escasso, mas há um mecanismo que responsabi­liza toda a gente, que é o voto, e a verdade é que é através do voto que os políticos “corruptos” chegam lá, somos todos responsáve­is.

Duarte Fernandes escreve à terça-feira, de 4 em 4 semanas

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