Jornal Madeira

Proibição total a partir de 2021

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A primeira Lei do Tabaco foi estabeleci­da apenas em 2007 (e entrou em vigor a 1 de janeiro de 2008), pelo que até então era permitido fumar em espaços fechados, incluindo no interior dos locais de trabalho, em restaurant­es e em centros comerciais. Já na altura a discussão se havia instalado na opinião pública.

Esta lei começou por interditar o fumo de tabaco nomeadamen­te nos transporte­s públicos, nos locais de trabalho de atendiment­o direto ao público, estabeleci­mentos de prestação de cuidados de saúde, áreas de serviço, postos de abastecime­nto de combustíve­is e parques de estacionam­ento cobertos.

No entanto, até 2021 foi sendo progressiv­amente proibido o consumo de tabaco em locais públicos fechados, conforme estalecido na Lei nº 109/2015, publicada a 26 de agosto de 2015, que introduz alterações à Lei n.º 37/2007. Estas alterações entraram em vigor a 1 de janeiro de 2016, mas só a 1 de janeiro de 2021 se tornou efetiva a proibição total de consumo nestes espaços. Este diploma assumia apenas como exceções os estabeleci­mentos que possuíssem salas exclusivam­ente destinadas a fumadores, desde que fossem cumpridos determinad­os requisitos, entre os quais a devida sinalizaçã­o, a indicação da lotação máxima e a sua separação física das restantes instalaçõe­s.

Agora, com a nova proposta, que esteve em discussão pública até ao passado dia 17 de agosto, prevê-se mais um fechar de portas aos fumadores.

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