Proibição total a partir de 2021
A primeira Lei do Tabaco foi estabelecida apenas em 2007 (e entrou em vigor a 1 de janeiro de 2008), pelo que até então era permitido fumar em espaços fechados, incluindo no interior dos locais de trabalho, em restaurantes e em centros comerciais. Já na altura a discussão se havia instalado na opinião pública.
Esta lei começou por interditar o fumo de tabaco nomeadamente nos transportes públicos, nos locais de trabalho de atendimento direto ao público, estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, áreas de serviço, postos de abastecimento de combustíveis e parques de estacionamento cobertos.
No entanto, até 2021 foi sendo progressivamente proibido o consumo de tabaco em locais públicos fechados, conforme estalecido na Lei nº 109/2015, publicada a 26 de agosto de 2015, que introduz alterações à Lei n.º 37/2007. Estas alterações entraram em vigor a 1 de janeiro de 2016, mas só a 1 de janeiro de 2021 se tornou efetiva a proibição total de consumo nestes espaços. Este diploma assumia apenas como exceções os estabelecimentos que possuíssem salas exclusivamente destinadas a fumadores, desde que fossem cumpridos determinados requisitos, entre os quais a devida sinalização, a indicação da lotação máxima e a sua separação física das restantes instalações.
Agora, com a nova proposta, que esteve em discussão pública até ao passado dia 17 de agosto, prevê-se mais um fechar de portas aos fumadores.