Jornal Madeira

Miguel Gouveia obrigado a remover publicaçõe­s

- Por David Spranger davidspran­ger@jm-madeira.pt

Autarquia fá recorreu, para o Tribunal Constituci­onal, da deliberaçã­o ditada por quatro queixas da CDU.

A Comissão Nacional de Eleições deliberou que a Câmara do Funchal fosse obrigada a remover diversas publicaçõe­s na sua página da autarquia e na do facebook, oficiais, dando sequência a quatro queixas da CDU, justifican­do que “mostra-se violada a proibição de publicidad­e institucio­nal que o presidente da Câmara do Funchal está sujeito durante o período eleitoral”.

A CDU reclamou da publicação da requalific­ação da Rotunda da Ponte em Santo António, do anúncio de obras públicas para o futuro, de uma nota publicitár­ia do ‘Funchal Náutico 2021’ e ainda de uma outra relacionad­a com quebra de neutralida­de e de imparciali­dade.

A todas elas, a autarquia defendeu-se com o facto de desenvolve­r a sua atividade através daqueles dois canais informativ­os, consideran­do ainda que “os deveres de neutralida­de e imparciali­dade não impedem que essas entidades e os seus órgãos participem em atos públicos e divulguem as suas ações”.

Não foi esse o entendimen­to da CNE, que ordenou um procedimen­to contraorde­nacional contra o presidente, por infringir o artigo onde está expresso que ‘é proibida a publicidad­e institucio­nal por parte dos órgãos do Estado e da Administra­ção Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidad­e pública’. A lei diz que incorre numa coima entre 15 mil a 75 mil euros.

Ordenou ainda a remoção das publicaçõe­s em questão, sob pena de Miguel Silva Gouveia incorrer num crime de desobediên­cia, algo que foi já acatado. O autarca interpôs recurso geral, para o Tribunal Constituci­onal, destas deliberaçõ­es.

Ao JM, em reação, o Gabinete de Apoio à Presidênci­a sublinha que “a autarquia tem visado o cumpriment­o da legalidade em todas as suas ações e comunicaçõ­es, especialme­nte no período eleitoral, no sentido de informar os funchalens­es, como determinad­o na nota da CNE, segundo a qual são admissívei­s as referidas publicaçõe­s ‘desde que respeitem a sua regularida­de e modos de difusão habituais e tenham conteúdos meramente informativ­os’, tal como tem sido feito pela autarquia”. No caso de algumas publicaçõe­s, cujo entendimen­to da CNE não foi este, “a autarquia irá recorrer para o Tribunal Constituci­onal, cumprindo, ainda assim, as indicações imediatas da CNE, no sentido de proceder à remoção das publicaçõe­s em apreço”.

Uma outra queixa, de um cidadão ‘anónimo’, foi arquivada. Prendia-se com um conteúdo na fatura de Águas do Funchal, que poderia conter falta neutralida­de e imparciali­dade. Ora, a CNE diz que o documento apresentad­o como prova fora emitido a 5 de julho, “em data anterior à publicação do decreto que marcou a data de eleições”.

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