Miguel Gouveia obrigado a remover publicações
Autarquia fá recorreu, para o Tribunal Constitucional, da deliberação ditada por quatro queixas da CDU.
A Comissão Nacional de Eleições deliberou que a Câmara do Funchal fosse obrigada a remover diversas publicações na sua página da autarquia e na do facebook, oficiais, dando sequência a quatro queixas da CDU, justificando que “mostra-se violada a proibição de publicidade institucional que o presidente da Câmara do Funchal está sujeito durante o período eleitoral”.
A CDU reclamou da publicação da requalificação da Rotunda da Ponte em Santo António, do anúncio de obras públicas para o futuro, de uma nota publicitária do ‘Funchal Náutico 2021’ e ainda de uma outra relacionada com quebra de neutralidade e de imparcialidade.
A todas elas, a autarquia defendeu-se com o facto de desenvolver a sua atividade através daqueles dois canais informativos, considerando ainda que “os deveres de neutralidade e imparcialidade não impedem que essas entidades e os seus órgãos participem em atos públicos e divulguem as suas ações”.
Não foi esse o entendimento da CNE, que ordenou um procedimento contraordenacional contra o presidente, por infringir o artigo onde está expresso que ‘é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública’. A lei diz que incorre numa coima entre 15 mil a 75 mil euros.
Ordenou ainda a remoção das publicações em questão, sob pena de Miguel Silva Gouveia incorrer num crime de desobediência, algo que foi já acatado. O autarca interpôs recurso geral, para o Tribunal Constitucional, destas deliberações.
Ao JM, em reação, o Gabinete de Apoio à Presidência sublinha que “a autarquia tem visado o cumprimento da legalidade em todas as suas ações e comunicações, especialmente no período eleitoral, no sentido de informar os funchalenses, como determinado na nota da CNE, segundo a qual são admissíveis as referidas publicações ‘desde que respeitem a sua regularidade e modos de difusão habituais e tenham conteúdos meramente informativos’, tal como tem sido feito pela autarquia”. No caso de algumas publicações, cujo entendimento da CNE não foi este, “a autarquia irá recorrer para o Tribunal Constitucional, cumprindo, ainda assim, as indicações imediatas da CNE, no sentido de proceder à remoção das publicações em apreço”.
Uma outra queixa, de um cidadão ‘anónimo’, foi arquivada. Prendia-se com um conteúdo na fatura de Águas do Funchal, que poderia conter falta neutralidade e imparcialidade. Ora, a CNE diz que o documento apresentado como prova fora emitido a 5 de julho, “em data anterior à publicação do decreto que marcou a data de eleições”.