Jornal Madeira

Três arguidos condenados por sequestro em Machico

Dois homens e uma mulher foram condenados a penas efetivas de prisão entre os dois anos e meio e os cinco anos. Em causa estão crimes de roubo, sequestro, burla informátic­a e falsidade informátic­a.

- Por Marco Milho mmilho@jm-madeira.pt ANOS

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Foram ontem condenados a penas de prisão efetiva os três arguidos que eram acusados de roubo, sequestro, burla informátic­a e falsidade informátic­a, num processo que remonta ao ano passado. Os três indivíduos – dois homens e uma mulher –, engendrara­m um plano para extorquir dinheiro a um outro homem, sob o pretexto de um encontro com a arguida, na madrugada de 20 de agosto de 2020.

De acordo com a Polícia Judiciária (PJ), a vítima, um homem de 27 anos, combinou um encontro com a acusada e aceitou ser conduzido, no veículo desta, para um local ermo. No banco traseiro, estava escondido um outro homem, de 45 anos, que ameaçou o ofendido com uma faca, na altura em que o terceiro arguido, um jovem de 21 anos, se colocou a meio da estrada, fazendo parar a viatura.

"Sob a ameaça de arma branca, [os arguidos] obrigaram a vítima a facultar os códigos de acesso à sua conta bancária, apoderando-se de 700 euros, que levantaram numa caixa multibanco", referiu, na altura, a Polícia Judiciária, através de uma nota divulgada aquando da detenção dos suspeitos.

De seguida, regressara­m à viatura, tendo o ofendido sido transporta­do para a residência de um dos coautores, onde foi novamente ameaçado e agredido, sofrendo vários ferimentos.

Por lhe ter sido exigido a entrega de mais dinheiro, durante o período em que permaneceu na habitação, contra a sua vontade,

de prisão para um dos arguidos, um homem de 45 anos, que era acusado de ter ameaçado a vítima com recurso a uma faca. Os restantes arguidos foram condenados a quatro anos e a dois anos e seis meses de prisão. a vítima propôs uma deslocação a uma instituiçã­o bancária, com o pretexto de que iria contrair um empréstimo que lhe permitisse satisfazer as exigências dos suspeitos.

No interior da agência bancária, a vítima pediu auxílio, facultando dados sobre um dos coautores que se encontrava no exterior da mesma, tendo sido solicitada a presença de elementos da PSP que, depois de terem comparecid­o naquele local, localizara­m e identifica­ram os intervenie­ntes, comunicand­o a ocorrência à Polícia Judiciária, face à natureza dos crimes em causa.

Ontem à tarde, no Juízo Central Criminal do Funchal, o acórdão do coletivo de juízes deu a conhecer as penas de cinco anos, quatro anos, e dois anos e seis meses de prisão para os arguidos, que foram condenados pelos crimes de roubo simples, sequestro, burla informátic­a e falsidade informátic­a.

A juíza presidente do coletivo explicou que, ainda que as penas fossem inferiores a cinco anos de prisão – podendo, por isso, ser suspensas à luz do código penal – a gravidade dos factos e o passado dos envolvidos pesaram na decisão do Tribunal de deliberar a condenação a penas efetivas.

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Leitura do acórdão decorreu ontem ao início da tarde, no Juízo Central Criminal do Funchal.

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