Três arguidos condenados por sequestro em Machico
Dois homens e uma mulher foram condenados a penas efetivas de prisão entre os dois anos e meio e os cinco anos. Em causa estão crimes de roubo, sequestro, burla informática e falsidade informática.
5
Foram ontem condenados a penas de prisão efetiva os três arguidos que eram acusados de roubo, sequestro, burla informática e falsidade informática, num processo que remonta ao ano passado. Os três indivíduos – dois homens e uma mulher –, engendraram um plano para extorquir dinheiro a um outro homem, sob o pretexto de um encontro com a arguida, na madrugada de 20 de agosto de 2020.
De acordo com a Polícia Judiciária (PJ), a vítima, um homem de 27 anos, combinou um encontro com a acusada e aceitou ser conduzido, no veículo desta, para um local ermo. No banco traseiro, estava escondido um outro homem, de 45 anos, que ameaçou o ofendido com uma faca, na altura em que o terceiro arguido, um jovem de 21 anos, se colocou a meio da estrada, fazendo parar a viatura.
"Sob a ameaça de arma branca, [os arguidos] obrigaram a vítima a facultar os códigos de acesso à sua conta bancária, apoderando-se de 700 euros, que levantaram numa caixa multibanco", referiu, na altura, a Polícia Judiciária, através de uma nota divulgada aquando da detenção dos suspeitos.
De seguida, regressaram à viatura, tendo o ofendido sido transportado para a residência de um dos coautores, onde foi novamente ameaçado e agredido, sofrendo vários ferimentos.
Por lhe ter sido exigido a entrega de mais dinheiro, durante o período em que permaneceu na habitação, contra a sua vontade,
de prisão para um dos arguidos, um homem de 45 anos, que era acusado de ter ameaçado a vítima com recurso a uma faca. Os restantes arguidos foram condenados a quatro anos e a dois anos e seis meses de prisão. a vítima propôs uma deslocação a uma instituição bancária, com o pretexto de que iria contrair um empréstimo que lhe permitisse satisfazer as exigências dos suspeitos.
No interior da agência bancária, a vítima pediu auxílio, facultando dados sobre um dos coautores que se encontrava no exterior da mesma, tendo sido solicitada a presença de elementos da PSP que, depois de terem comparecido naquele local, localizaram e identificaram os intervenientes, comunicando a ocorrência à Polícia Judiciária, face à natureza dos crimes em causa.
Ontem à tarde, no Juízo Central Criminal do Funchal, o acórdão do coletivo de juízes deu a conhecer as penas de cinco anos, quatro anos, e dois anos e seis meses de prisão para os arguidos, que foram condenados pelos crimes de roubo simples, sequestro, burla informática e falsidade informática.
A juíza presidente do coletivo explicou que, ainda que as penas fossem inferiores a cinco anos de prisão – podendo, por isso, ser suspensas à luz do código penal – a gravidade dos factos e o passado dos envolvidos pesaram na decisão do Tribunal de deliberar a condenação a penas efetivas.