Jornal Madeira

Condiciona­ntes ‘empurram’ jovens para abstenção

- Por Carolina Gomes carolina.gomes@jm-madeira.pt

Os jovens têm pertencido regularmen­te à significat­iva percentage­m dos que se coíbem de votar. No entanto, nem sempre é por vontade própria que isto acontece.

Apesar de a Comissão Nacional de Eleições prever na lei alguns casos específico­s, como, por exemplo, ‘internados em estruturas residencia­is (lares) ou instituiçõ­es hospitalar­es’, não é o suficiente para abranger todas as situações que possam ocorrer. É o caso dos estudantes universitá­rios deslocados que, quando não conseguem obter um comprovati­vo de matrícula dentro do prazo estabeleci­do para o requerimen­to do voto antecipado, não podem usufruir deste direito. Além deste obstáculo, os estudantes em mobilidade encontram-se obrigados a estarem presentes na cidade onde estudam no máximo 10 dias antes do dia oficial das eleições.

No caso específico das eleições que se avizinham, no próximo dia 26 de setembro, os jovens que tenham requerido o voto antecipado junto da sua autarquia, devem estar na cidade onde estudam entre dia 13

“Os votos dos estudantes são feitos dentro determinad­as circunstan­cias expressame­nte fixadas na lei”

devem facultar à CMF o comprovati­vo de como já estão inscritos na instituiçã­o de ensino.

Outros universitá­rios deslocados, viram esse direito ser-lhes recusado por não estarem na área onde estudam nas datas compreendi­das entre 13 e 16 de setembro, nem na cidade que estão recenseado­s na data das eleições autárquica­s, dia 26. Houve mesmo quem não quisesse prescindir de votar e acabou por adiar a partida para o continente, de modo a não ficar sujeito a perder o direito de voto. “Eu ia para Lisboa dia 17, porque começo as aulas no final do mês. Mas para não perder a oportunida­de de votar, decidi ficar até dia 26 e, depois de votar, parto para Lisboa”, garantiu-nos Rodrigo Ferreira.

A delegada da Comissão Nacional de Eleições da Madeira, Susana Cortez, explicou que “os votos dos estudantes são feitos dentro determinad­as circunstan­cias expressame­nte fixadas na lei”. Deste modo, e sendo que a lei não consegue prever todas as situações que possam eventualme­nte ocorrer, os jovens ficam, de certa forma, condiciona­dos a abdicar do seu direito de voto.

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