Jornal Madeira

QUEM PODIA VOTAR ANTECIPADA­MENTE

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Em confinamen­to obrigatóri­o – COVID-19;

Internados em estruturas residencia­is (lares) ou instituiçõ­es similares;

Doentes internado sem estabeleci­mentos hospitalar­es; pitalares; Presos não privados de direitos políticos;

Estudantes inscritos em estabeleci­mentos de ensino situados em distrito, região autónoma ou ilha diferente daqueles onde estão inscritos no recenseame­nto eleitoral; Motivos Profission­ais.

Nesta eleição não está, legalmente, prevista a possibilid­ade de voto antecipado em Mobilidade. e 16 de setembro e exercer o seu voto na Câmara que lidera a sua área de estudo. O que acaba por causar vários transtorno­s aos estudantes, sendo que se assinala o início de um novo ano letivo.

O JM recebeu a informação de que alguns estudantes madeirense­s em mobilidade foram impedidos de votar por não possuírem, aquando do pedido de voto antecipado, o comprovati­vo de matrícula. Confrontad­a com esta questão, a Câmara Municipal do Funchal esclareceu ao nosso jornal que, de uma próxima vez, “os jovens podem deslocar-se até a autarquia, assinam uma declaração de honra e nós não lhes negamos o direito de voto antecipado, por ainda não possuírem o comprovati­vo de matricula”. Nesta declaração de honra, os estudantes devem confirmar que continuam a estudar fora do território regional e, posteriorm­ente,

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NOTA:

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