QUEM PODIA VOTAR ANTECIPADAMENTE
Em confinamento obrigatório – COVID-19;
Internados em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares;
Doentes internado sem estabelecimentos hospitalares; pitalares; Presos não privados de direitos políticos;
Estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino situados em distrito, região autónoma ou ilha diferente daqueles onde estão inscritos no recenseamento eleitoral; Motivos Profissionais.
Nesta eleição não está, legalmente, prevista a possibilidade de voto antecipado em Mobilidade. e 16 de setembro e exercer o seu voto na Câmara que lidera a sua área de estudo. O que acaba por causar vários transtornos aos estudantes, sendo que se assinala o início de um novo ano letivo.
O JM recebeu a informação de que alguns estudantes madeirenses em mobilidade foram impedidos de votar por não possuírem, aquando do pedido de voto antecipado, o comprovativo de matrícula. Confrontada com esta questão, a Câmara Municipal do Funchal esclareceu ao nosso jornal que, de uma próxima vez, “os jovens podem deslocar-se até a autarquia, assinam uma declaração de honra e nós não lhes negamos o direito de voto antecipado, por ainda não possuírem o comprovativo de matricula”. Nesta declaração de honra, os estudantes devem confirmar que continuam a estudar fora do território regional e, posteriormente,