E se os pais quiserem acompanhar?
no pagamento de uma passagem aérea ou marítima de ida e volta, entre o local de estudo e o local da sua residência habitual”.
Entenda-se que curso congénere é qualquer curso que seja equivalente no seu nível científico. Para confirmar a existência de cursos congéneres, deve ser pedido um parecer à
DGES, cujo email, e outras informações, estão
Os pais que queiram acompanhar os filhos podem usufruir do subsídio de mobilidade. Para este efeito, após a viagem, terão de entregar o bilhete, a fatura da agência de viagens (se aplicável), o cartão de embarque - todos estes devidamente preenchidos, o cartão de cidadão e comprovativo de residência. Este subsídio é aplicável quando o custo da viagem é superior a 86€ (sendo o montante máximo elegível de 400€), e pode ser levantado nos CTT 60 dias após a viagem.
ros, sendo por isso preferencial para os alunos da Região. Já o subsídio de mobilidade comparticipa viagens ilimitadas.
Para beneficiar do programa ‘Estudante Insular’, deverá comprar a sua passagem junto de uma agência de viagens aderente e apresentar, no ato da compra, uma cópia do cartão de cidadão, comprovativo de residência na Região e comprovativo de matrícula.
Entregue a documentação, o custo mantém-se nos 65 euros. Caso a viagem ultrapasse os 400 euros, o estudante terá de pagar o excedente. O programa ‘Estudante Insular’ tem a particularidade de eliminar a necessidade de ir aos CTT para obter o reembolso, dado que este já está descontado no preço da viagem. No entanto, após a viagem, é obrigatória a entrega do cartão de embarque à agência de viagens num prazo de 3 dias, podendo isto ser feito online. O não cumprimento desta regra implica a exclusão do programa.