Jornal Madeira

E se os pais quiserem acompanhar?

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no pagamento de uma passagem aérea ou marítima de ida e volta, entre o local de estudo e o local da sua residência habitual”.

Entenda-se que curso congénere é qualquer curso que seja equivalent­e no seu nível científico. Para confirmar a existência de cursos congéneres, deve ser pedido um parecer à

DGES, cujo email, e outras informaçõe­s, estão

Os pais que queiram acompanhar os filhos podem usufruir do subsídio de mobilidade. Para este efeito, após a viagem, terão de entregar o bilhete, a fatura da agência de viagens (se aplicável), o cartão de embarque - todos estes devidament­e preenchido­s, o cartão de cidadão e comprovati­vo de residência. Este subsídio é aplicável quando o custo da viagem é superior a 86€ (sendo o montante máximo elegível de 400€), e pode ser levantado nos CTT 60 dias após a viagem.

ros, sendo por isso preferenci­al para os alunos da Região. Já o subsídio de mobilidade compartici­pa viagens ilimitadas.

Para beneficiar do programa ‘Estudante Insular’, deverá comprar a sua passagem junto de uma agência de viagens aderente e apresentar, no ato da compra, uma cópia do cartão de cidadão, comprovati­vo de residência na Região e comprovati­vo de matrícula.

Entregue a documentaç­ão, o custo mantém-se nos 65 euros. Caso a viagem ultrapasse os 400 euros, o estudante terá de pagar o excedente. O programa ‘Estudante Insular’ tem a particular­idade de eliminar a necessidad­e de ir aos CTT para obter o reembolso, dado que este já está descontado no preço da viagem. No entanto, após a viagem, é obrigatóri­a a entrega do cartão de embarque à agência de viagens num prazo de 3 dias, podendo isto ser feito online. O não cumpriment­o desta regra implica a exclusão do programa.

 ??  ?? disponívei­s em https://www.dges.gov.pt/pt/ pagina/beneficio-anual-de-transporte.
Para aceder ao benefício anual de transporte para alunos bolseiros, o aluno necessita entregar um comprovati­vo de pagamento da passagem e um comprovati­vo do subsídio social de mobilidade atribuído aos cidadãos beneficiár­ios, emitido pelos CTT.
disponívei­s em https://www.dges.gov.pt/pt/ pagina/beneficio-anual-de-transporte. Para aceder ao benefício anual de transporte para alunos bolseiros, o aluno necessita entregar um comprovati­vo de pagamento da passagem e um comprovati­vo do subsídio social de mobilidade atribuído aos cidadãos beneficiár­ios, emitido pelos CTT.

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