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RUI FONTES CANDIDATA SE À PRESIDÊNCIA DO MARÍTIMO SE ARRANJAR UMA EQUIPA DENTRO DE UMA SEMANA
MUITO
João Martins
CONCORDO
Lourenço Silva
'MACARONIGHT 2021' ACONTECE ESTA SEXTA EM FORMATO PRESENCIAL E ONLINE
A ATUAL reitoria da Universidade da Madeira, com continuidade da anterior, passa o ano todo a fazer a vida negra aos Investigadores e está a passos largos para matar a investigação na Madeira. Depois promove estes eventos simplesmente para receber dinheiro.
Ilda Ferreira
"GONÇALO JARDIM FARÁ DE SANTO ANTÓNIO UMA FREGUESIA CAPAZ DE RESPONDER ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO", AFIRMA PAULO CAFÔFO
ESPEREMOS
Notário do Cartório Notarial Privado da Ponta do Sol, CERTIFICA para efeitos de publicação, que por escritura, lavrada hoje de folhas oito, a folhas nove, do livro de notas para escrituras diversas número deste Cartório, compareceu:
NIF: 194 766 845, solteira, maior, natural da freguesia dos Canhas, concelho da Ponta do Sol, onde reside à Estrada do Outeiro, Nº 68, que declarou:
Que é dona e legítima possuidora, com exclusão de outrem, do seguinte imóvel:
composto por terra de cultivo e que contém um palheiro, localizado no citada freguesia dos Canhas, com a área total de duzentos e dezoito metros quadrados, que confronta a Norte com Herdeiros de Manuel Gonçalves Carvalhal, a Sul com Teresa Coelho da Vera Cruz Gaspar e Herdeiros, a Nascente com Vereda e a Poente com Estrada da Quebrada, inscrito na matriz sob o artigo com o valor patrimonial atual e o atribuído de
Que o referido prédio não se acha descrito na Conservatória do Registo Predial da Ponta do Sol, embora tenha semelhanças com os ali descritos sob o número novecentos e sessenta e oito e mil cento e oitenta e três, daquela freguesia, declara a justificante nos termos do número três do artigo cento e doze do Código do Registo Predial que o prédio ora justificado não faz parte nem tem qualquer semelhança ou relação com os prédios mencionados na certidão registral.
Que o referido prédio veio à posse da Justificante, no ano de mil novecentos e oitenta e cinco, por compra verbal a Manuel Coelho da Vera Cruz e mulher Leonor Pita Gouveia, já falecidos, casados que foram sob o regime da comunhão geral de bens, residentes que foram na Quebrada, Lombo da Piedade, citada freguesia dos Canhas.
Que, desde aquela data, entrou na posse do referido prédio, amanhando-o, colhendo os seus frutos, com ânimo de quem exercita direito próprio, à vista e com conhecimento de toda a gente, sem a oposição de ninguém.
Que esta posse, em nome do justificante, pacífica, contínua e pública, conduziu à aquisição do imóvel por usucapião, que invoca, justificando o seu direito de propriedade para efeitos de registo, dado que essa aquisição não pode ser comprovada por qualquer outro título extrajudicial.
Está conforme o original aqui narrado por extrato.
Ponta do Sol, vinte e um de setembro de dois mil e vinte e um.
bem Rui, tem o meu aval e tirar esse pseudo dono do Marítimo.
o meu voto.
100% e garanto que tem